PIS/Cofins: descubra o conceito destes termos e saiba calcular

O PIS e o Cofins são contribuições tributárias previstas em nossa Constituição Federal que se destinam ao financiamento da seguridade social. 

O PIS e o Cofins são dois tributos muito conhecidos em nossa sociedade e no Direito Tributário Brasileiro. Com efeito, estas contribuições são uma forma de financiar os direitos dos trabalhadores, assim como, dos departamentos públicos sociais.

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Além disso, ambos tributos incidem sobre o faturamento das empresas, mas não interferem na receita bruta dos microempreendedores e das empresas de pequeno porte.

Nesse sentido, muitas pessoas têm dúvidas sobre o funcionamento dessas contribuições e inúmeras empresas possuem dificuldade de saber ao certo todos os tributos que são necessários ao pagamento.

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PIS/Cofins: o que são?

O PIS se refere ao Programa de Integração Social, que financia o pagamento proporcional do abono aos trabalhadores. Para receber esse direito alguns requisitos são necessários como:

  • Ter conhecimento através da empregadora sobre a Relação Anual de Informações Socioeconômicas (RAIS);
  • Ter cadastrado o número do PIS há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada na empresa contribuinte do PIS por pelo menos, 30 dias;
  • Ter recebido o pagamento de até dois salários mínimos no ano anterior ao do pagamento do PIS.

Já o Cofins significa a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e trata do valor pago pelas empresas (pessoa jurídica). Além disso, este recurso é destinado à Previdência e Assistência Social e ao Sistema de Saúde Pública.

Como calcular o pagamento dessas contribuições?

Para calcular o pagamento do PIS e do Cofins, é necessário entender o regime tributário de cada empresa. Entretanto, há duas modalidades de apuração desses valores, sendo: o cálculo pelo valor cumulativo e não cumulativo.

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Através do método de apuração cumulativo, o imposto é exigido em sua totalidade. Assim, o cálculo é feito com base em todas as saídas de valores da empresa, sem poder ter direito a amortização das contribuições previstas nas operações anteriores, isto é, não possuem direito a nenhum tipo de crédito.

Na modalidade não cumulativa, ocorre o recolhimento de créditos da empresa em relação a seus custos, despesas e encargos. Por fim, as pessoas jurídicas enquadradas neste regime tributário, são as que apuram o imposto de renda conforme o Lucro Real.