Seguro-desemprego: quais são as regras para receber as parcelas em 2022?

O benefício oferece aos trabalhadores um auxílio em dinheiro pago em três a cinco parcelas, a depender do tempo trabalhado. Saiba mais.

O seguro-desemprego é um dos direitos do trabalhador que está previsto na Constituição Federal. Ele é um benefício que oferece aos profissionais um auxílio em dinheiro. Esse auxílio, por sua vez, é pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, a depender do tempo trabalhado. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.

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Quer saber mais sobre o seguro-desemprego, se você tem direito e quais as regras do benefício, confira, a seguir, essas e outras informações.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego em 2022?

O seguro-desemprego é destinado a alguns trabalhadores em específico, quais sejam:

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  • Trabalhador formal e doméstico que tenha sido dispensado sem justa causa, mesmo que a dispensa tenha se dado de forma indireta;
  • Trabalhador formal com tenha tido o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional que esteja em período de defeso;
  • Trabalhador que tenha sido resgatado de condição semelhante a escravidão.

Quais as regras exigidas para receber o seguro-desemprego em 2022?

Para receber o seguro-desemprego em 2022, o trabalhador precisa cumprir algumas regras. Conheça quais são elas abaixo:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no dia da solicitação do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e o de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção para pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (devidamente inscrita no CEI) relativos a:
    a) no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Isso quando for a primeira solicitação do benefício;
    b) no mínimo nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Isso quando for a segunda solicitação do benefício;
    c) cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Isso em relação às demais solicitações.

Sou trabalhador formal e me encaixo nas regras exigidas. Quando posso requerer o seguro-desemprego de 2022?

Caso, você trabalhador formal, se encaixe nas regras exigidas para ter direito ao seguro-desemprego, precisa requerer o benefício no prazo correto para recebê-lo. Confira abaixo o prazo para cada caso:

  • Prazo para trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Prazo para empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados a partir da data da dispensa;
  • Prazo para trabalhador afastado em virtude de qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Prazo para pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca;
  • Prazo para trabalhador resgatado: até o 90º dia, contado a partir da data do resgate.

Agora que já sei qual é o prazo de solicitação, como faço para requerer o seguro-desemprego de 2022?

Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador tem a sua disposição três canais:

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  • Requerer pelo Portal Gov.Br;
  • Requerer pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Requerer presencialmente em alguma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Isso, após agendar o atendimento pela central 158.