Auxílio emergencial de R$ 3 mil fica disponível em 2022; veja regras

Lei aprovada no Congresso garante a muitas famílias o recebimento retroativo dos valores que deveriam ter sido pagos entre 2020 e 2021.

No auge da crise gerada pela pandemia de COVID-19 e, consequentemente, do fechamento de diversos setores da economia, o Governo Federal desenvolveu o auxílio emergencial. Essa era uma política pública voltada para diminuir o impacto negativo da situação grave pela qual o país passou, e era pago para famílias precarizadas.

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O valor pago para cada cidadão foi dividido em cinco parcelas de R$ 600,00 e quatro de R$ 400,00, com as datas de pagamento não tendo sido padronizadas e variando de usuário para usuário.

Acontece que as mães solteiras, ao invés de receberem R$ 600,00, foram contempladas com cotas iniciais de R$ 1.200,00.

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Entretanto, agora em 2022, o Congresso Nacional verificou que o fato de o benefício não ter sido estendido para pais solteiros feriria o princípio da igualdade e — para evitar futuros processos — deliberou por pagar os valores equivalentes àquelas cinco parcelas que deveriam ter sido de R$ 1.200,00.

Regras para receber o auxílio emergencial 2022

Não tem segredo: todos os homens que forem pais solteiros e chefes de família e tenham feito a inscrição para o auxílio emergencial, dentro do prazo regular em 2020, fazem jus ao benefício em 2022.

Quanto cada família irá receber

  • Homens que receberam cinco parcelas de R$ 600,00 receberão, em 2022, R$ 3 mil;
  • Homens que receberam quatro parcelas de R$ 600,00 receberão, em 2022, R$ 2,4 mil;
  • Homens que receberam três parcelas de R$ 600,00 receberão, em 2022, R$ 1,8 mil;
  • Homens que receberam duas parcelas de R$ 600,00 receberão, em 2022, R$ 1,2 mil;
  • Homens que receberam uma parcela de R$ 600,00 receberão, em 2022, R$ 600,00.

Caso não se lembre quanto recebeu, é só entrar no site de consulta do auxílio emergencial e conferir sua situação. É importante saber que, para efetuar o login, você precisa lembrar a senha do seu acesso gov.br (o usuário será seu CPF).

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