Tarifa Social de Energia: veja quem pode obter descontos de até 65%

Tarifa Social de Energia Elétrica possui descontos que podem chegar a 65% ou 100%, dependendo de alguns critérios.

Visando atender aos brasileiros vulneráveis economicamente e social, o governo federal criou a Tarifa Social de Energia Elétrica. Há anos, o benefício vem oferecendo descontos na conta de luz para aqueles que são registrados. Confira, a seguir, quem pode obter descontos de até 65% por meio da Tarifa Social de Energia.

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Segundo informações do governo federal, mais de 12 milhões de famílias possuem algum desconto por meio do benefício. Além disso, a Tarifa Social de Energia deve ser estendida a mais brasileiros.

Tarifa Social de Energia: como funciona a inscrição?

De acordo com o governo, a inscrição na Tarifa Social de Energia é realizada de forma automática pelo Ministério da Cidadania. Ou seja, não é necessário pedir especificamente o benefício.

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Contudo, há requisitos que precisam ser cumpridos. Para receber o benefício, o interessado deve ser registrado no CadÚnico do governo federal e fazer parte de um dos grupos abaixo:

  • Beneficiário do BPC;
  • Família que possua renda de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Família que possua renda mensal de até três salários mínimos com algum membro que seja Pessoa com Deficiência (PcD) ou tenha alguma doença conforme a lei.

Tarifa Social de Energia: quem pode obter descontos de até 65%?

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos diretos na conta de luz conforme o consumo do beneficiário. Quanto menos energia o cidadão consumir, maior será o abatimento dos valores:

  • Desconto de 65% para quem tem consumo de até 30 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para quem tem consumo entre 31 até 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para quem tem consumo entre 101 a 220 kWh por mês.

Aqueles que são considerados quilombolas ou indígenas (ambos com registros oficiais) ainda possui descontos maiores:

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  • Desconto de 100% para quem tem consumo de até 50 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para quem tem consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para quem tem consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Para conseguir o desconto, a conta de luz precisa estar no nome de algum membro da família do beneficiário. Além disso, o endereço precisa sempre estar atualizado para que o benefício não seja suspenso.