Supera RJ, com parcelas de até R$ 380, também será pago em 2022

A prorrogação do prazo foi aprovada pela Alerj por meio do projeto de Lei 5.258/2021. Saiba mais detalhes.

O Programa Supera RJ – auxílio emergencial do Estado do Rio de Janeiro – será prorrogado até 31 de dezembro de 2022. A proposta de extensão do prazo foi apresentada pelo governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) por meio do projeto de Lei 5.258/2021.

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De acordo com a proposta, o valor do benefício continuará o mesmo, ou seja, parcelas de até 380 para a população fluminense que esteja em situação de vulnerabilidade social e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos.

O valor pago pelo governo é de R$ 200 e um benefício de vale-gás no valor de R$ 80. Existe também um adicional no valor de R$ 50 para cada filho menor de idade, sendo limitado a dois filhos.

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Já o valor da comprovação de renda mensal para o recebimento do benefício foi alterado. Agora, a renda mensal deve ser igual ou inferior a R$ 200, R$ 22 a mais que o valor vigente de R$ 178.

Outra mudança diz respeito à solicitação para receber o benefício do programa. Ela poderá ser feita por pessoas que estejam nas faixas de pobreza ou extrema pobreza, que subiu de R$ 89 por pessoa para R$ 100.

Mudança de regra para beneficiários inscritos no CadÚnico

Antes da aprovação do projeto de Lei 5.258/2021, as famílias que recebiam o benefício por serem do Cadastro Único (CadÚnico) não precisavam se inscrever no Programa Supera RJ.

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No entanto, com a nova proposta, esse grupo também precisará se inscrever para solicitar o benefício. Para isso, é só acessar o site do programa, assim como fazem os beneficiários que são desempregados. As famílias que já recebem o benefício não precisam fazer um novo pedido.

Vale notar que para quem deseja fazer parte do Programa Supera RJ não pode ser beneficiário de nenhum outro programa de complementação de renda, seja ele federal ou municipal.

Para os fluminenses desempregados, que perderam o emprego durante a pandemia da Covid-19, e quando empregados tinham renda mensal de até R$ 1.500, as regras para o benefício permanecem as mesmas. Eles precisam se inscrever para receber o benefício, acessando o site do programa.

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