Vale-alimentação e refeição passam por mudanças; veja novas regras

Com as novas regras, as empresas terão até 18 meses para se adequarem. As opções de utilização aumentam em diversos estabelecimentos. 

Das diversas mudanças através de decretos presidenciais que modificam algumas normas trabalhistas, destacam-se neste momento o vale-alimentação e refeição. Com as alterações, os trabalhadores poderão ter mais opções e flexibilidades no uso dos benefícios. Não existirá mais distinção das bandeiras dos cartões de vale-alimentação e refeição, podendo o trabalhador utilizar uma bandeira em qualquer estabelecimento comercial que aceite o sistema.

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Anteriormente, um estabelecimento recebia, por exemplo, apenas cartões de vale-alimentação ou refeição da Sodexo. Mas, com as mudanças, qualquer outra bandeira poderá ser aceita. As empresas não poderão mais firmar acordos com vantagens financeiras, como descontos em taxas ou até mesmo recebimento antecipado de valores com as operadoras e bandeiras dos cartões.

Através da portabilidade dos créditos em empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os trabalhadores não perdem os valores acumulados. Assim, poderão disponibilizar o valor acumulado de uma bandeira em outra caso haja mudança sem nenhum custo ou perda para o trabalhador. Com as novas regras, as empresas terão até 18 meses para se adequarem. As opções de utilização aumentam em diversos estabelecimentos.

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Outro fator importante é que mais empresas poderão oferecer o serviço neste nicho de mercado. Essas mudanças não influenciam nas regras de uso por parte do trabalhador. Assim, continuam sendo proibidas a troca do valor do vale-alimentação por dinheiro, compra de bebidas alcoólicas, entre outras regras.