Auxílio cancelado: governo envia SMS para avisar sobre possibilidade de contestação

O Ministério da Cidadania está encaminhando mensagens por SMS aos beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado. Até amanhã (22/12), a pasta deverá enviar os torpedos para alertar sobre a possibilidade de contestação ou a necessidade de devolver as parcelas indevidas. continua depois da publicidade Aqueles que receberem as mensagens por SMS, por sua vez, […]

O Ministério da Cidadania está encaminhando mensagens por SMS aos beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado. Até amanhã (22/12), a pasta deverá enviar os torpedos para alertar sobre a possibilidade de contestação ou a necessidade de devolver as parcelas indevidas.

continua depois da publicidade

Aqueles que receberem as mensagens por SMS, por sua vez, poderão contestar o auxílio cancelado até o dia 31 de dezembro de 2020. Após esse prazo, somente serão permitidas as devoluções do dinheiro nos casos de cadastros irregulares. Ao efetuar a consulta pelo site da Dataprev e pedir a revisão do benefício, os interessados vão ser informados do motivo que ocasionou o bloqueio das parcelas.

Os pedidos estão sendo concedidos pela internet, sem a necessidade de comparecer nas agências da Caixa, casas lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico. Outra possibilidade permitida, fora as solicitações pelo site da Dataprev, é de recorrer às unidades da Defensoria Pública da União. Caso as contestações sejam deferidas, os trabalhadores vão receber o dinheiro no mês subsequente aos pedidos.

continua depois da publicidade

Auxílio cancelado: como devolver o dinheiro?

O governo está encaminhando as mensagens por SMS para avisar sobre a possibilidade de contestar o auxílio cancelado. Além disso, os torpedos também serão enviados aos beneficiários com cadastros irregulares. Para saber se você precisa realizar a devolução do benefício, basta conferir os requisitos definidos pelo governo brasileiro na lei nº 13.982/2020. Confira:

  • Pertencer à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Ter emprego formal;
  • Estar recebendo as parcelas do seguro-desemprego;
  • Estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (fora as parcelas do programa Bolsa Família);
  • Tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, com base na declaração do imposto de renda;
  • Ser servidor público, militar da ativa ou reservista.

Para fazer a devolução do auxílio cancelado, é necessário acessar a página destinada para esse fim e inserir o CPF correspondente. Após o preenchimento das informações solicitadas, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Os cidadãos poderão fazer o pagamento pelos canais do Banco do Brasil, como a internet, agências e os terminais de autoatendimento.

Cerca de 200 mil pessoas já devolveram as parcelas indevidas do auxílio emergencial, de acordo com o secretário de Controle da Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas da União (TCU). “É muito pouco perto daquilo que foi detectado como pagamento indevido, é algo próximo de 5%, porém é muito melhor do que tinha antes”, argumentou Tiago Dutra.

continua depois da publicidade