Governo reabre prazo para contestar auxílio emergencial negado

Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar contestações ao governo federal. continua depois da publicidade Esses impedimentos de receber o auxílio emergencial podem ser causados por divergência de informações. Àquelas que são passadas pela pessoa não se encaixam com as existentes nos dados do governo. […]

Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar contestações ao governo federal.

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Esses impedimentos de receber o auxílio emergencial podem ser causados por divergência de informações. Àquelas que são passadas pela pessoa não se encaixam com as existentes nos dados do governo. No entanto, isso não significa que o trabalhador seja inelegível para o benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada.

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É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a fazer jus ao auxílio emergencial. De acordo com o Ministério da Cidadania, a reclamação poderá ser feita pelo  site da Dataprev em três situações que listamos a seguir.

Contestação do auxílio emergencial negado

De acordo com o informações do Governo Federal, serão três situações principais que podem gerar a suspensão do benefício:

  • Extensão das parcelas cancelada: pode ter acontecido com pessoas que começaram a receber outros auxílios assistenciais ou previdenciários ou até mesmo faleceram. O prazo para solicitar revisão é até dia 18 de dezembro de 2020;
  • Auxílio emergencial inicial cancelado: irregularidades constatadas pelos órgãos de controle. O período para contestação vai de 11 até 20 de dezembro de 2020;
  • Considerado inelegível para receber as cotas de R$ 300: quem foi excluído da lista de beneficiários após a MP 1.000 ter sido publicada. Essas pessoas poderão recorrer entre os dias 17 e 26 de dezembro de 2020.

Para solicitar a revisão do benefício, caso preencha uma das três circunstâncias, é necessário entrar no site da Dataprev e solicitar a revisão do bloqueio. O trabalhador irá receber uma mensagem explicando o porquê de ter tido seu cadastro cancelado.

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Esse processo de revisão é realizado inteiramente via internet. Dessa forma, os solicitantes não precisam se deslocar às agências da Caixa, casas lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico.

Se preferir, o cidadão com o auxílio emergencial negado pode recorrer à Defensoria Pública da União.

Prorrogação do auxílio foi solicitada

Uma eventual prorrogação do auxílio emergencial já estava sendo discutida no início de outubro de 2020. Na época, a comissão mista avaliou os gastos com o cenário de pandemia e sinalizou uma possível extensão do estado de calamidade pública. Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que faz parte da base aliada do governo, é um dos senadores que apoia a iniciativa.

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Apesar disso, o ministro da Economia já havia afirmado que não existe possibilidade de uma nova prorrogação do auxílio emergencial. Haverá brecha no orçamento apenas se ocorrer uma segunda onda de COVID-19 no país.