DPVAT: projeto de lei reajusta valores pagos à vítimas de acidentes de trânsito

Foi criado um Projeto de Lei (PL) que prevê novos valores pagos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o PL 5194/20 tem como objetivo atualizar as indenizações que são dadas às vítimas de acidentes de trânsito. Segundo a autora do texto, deputada Rejane Dias, preço do seguro foi […]

Foi criado um Projeto de Lei (PL) que prevê novos valores pagos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre)De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o PL 5194/20 tem como objetivo atualizar as indenizações que são dadas às vítimas de acidentes de trânsito. Segundo a autora do texto, deputada Rejane Dias, preço do seguro foi reajustado pela última vez em 2007. 

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O que é o DPVAT?

Proprietários de veículos automotores, sejam de passeio ou coletivos, pagam DPVAT todos os anos. O seguro visa cobrir danos causados em acidentes. A vítima deve solicitar o reembolso em uma seguradora autorizada a trabalhar com a indenização. Além disso, existe um prazo de vencimento para pedir o valor: 

  • Morte: três anos contados a partir da data do óbito em virtude do acidente sofrido; 
  • Invalidez permanente: três anos contados a partir da data em que a vítima ficou ciente da sequela permanente; 
  • Despesas médicas: três anos contados a partir da data do acidente. 

Para ter direito ao DPVAT, o segurado deve pagar: 

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Tipos de Veículo 

Categoria

Valor

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Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 

1 

5,23 

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Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 

2 

5,23 

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Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 

3 

10,57 

Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)

4 

8,11 

Ciclomotores  

8 

5,67 

Motocicletas, motonetas e similares 

9 

12,30 

Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 

10 

5,78 

Reboque e semirreboque 

Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) 

O que irá mudar, segundo o projeto de lei é a quantia recebida pela vítima. Dessa forma, o seguro DPVAT pagaria: 

  • Indenizações por morte ou por invalidez permanente: R$ 25 mil (atualmente, o valor é de R$ 13,5 mil);  
  • Reembolso em caso de despesas médicas: R$ 5 mil (atualmente, o valor é de R$ 2,7 mil).

“Embora saibamos dos problemas de fraudes que o sistema DPVAT vem enfrentando, com possível participação da Seguradora Líder, encarregada de gerir os recursos oriundos do DPVAT, acreditamos que os valores pagos como forma de indenização precisam ser reajustados, uma vez que a última atualização ocorreu em 2007, ou seja, treze anos atrás”, diz a autora. 

Fim do consórcio

No último dia 20 de novembro de 2020, a Seguradora Líder resolveu acabar com o consórcio que gerencia o seguro. Sendo assim, a partir de 2021, a empresa deixará de oferecer o DPVAT. O fim da colaboração da seguradora está acontecendo em meio a denúncias de fraudes. A Líder foi acusada de gerir mau o dinheiro público e burlar regras para aumentar o lucro dos associados. 

Entretanto, com a dissolução do consórcio, fica em aberto sobre como acontecerá a venda do seguro no próximo ano. Vale ressaltar que o atual governo já tentou acabar com o DPVAT com a edição da Medida Provisória 904/19, que destinava R$ 3,750 bilhões dos ordenamentos técnicos da Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional. 

A segunda tentativa ocorreu após a MP não ter sido votada pelo Congresso. Assim, foi criado o Projeto de Lei Complementar 108/20, obrigando a seguradora a pagar R$ 4,250 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o PLC acabou caindo por decisão do próprio governo.