Decreto na Bahia amplia a capacidade de público em estádios

Publicado no Diário Oficial do Estado, o texto diz que ficam mantidos os protocolos sanitários estabelecidos em decretos anteriores. 

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), já havia publicado um decreto que liberava 30% da capacidade de público nos estádios de futebol. Mas, nesta quarta-feira (27), outro decreto ampliou esse número, que passou a ser de 50% da capacidade de cada estádio.

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Publicado no Diário Oficial do Estado na edição de quarta-feira, o texto diz que ficam mantidos os protocolos sanitários estabelecidos em decretos anteriores. Entre as medidas que ficam mantidas dentro dos protocolos sanitários válidos para os estádios, destacam-se o uso de máscaras e distanciamento. O governo não liberou a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.

No entanto, uma das exigências para que o torcedor possa ter acesso aos estádios é a apresentação do comprovante da vacinação nas duas doses ou dose única da vacina imunizante contra a COVID-19. Quem não recebeu no ato de vacinação o documento ou certificado de vacinação pode conseguir por meio do Conecte SUS.

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Para crianças e adolescentes, o governo da Bahia também liberou o acesso aos estádios, porém precisam estar acompanhados dos pais ou responsável maior de idade. Também é exigido que tenha tomado ao menos a primeira dose da vacina imunizante. No mesmo decreto, o governo da Bahia prorroga até o dia 09 de novembro a liberação de eventos com até 1.200 pessoas, mantendo as mesmas recomendações dos protocolos sanitários.

O governo ainda não tem um posicionamento sobre outras agendas como réveillon e carnaval de 2022.