Veja o prazo de contestação para auxílio emergencial do Bolsa Família

Os membros do Programa Bolsa Família (PBF) que tiveram a prorrogação do auxílio emergencial de R$300 negada têm como prazo de contestação da decisão os dias 20 a 29 de dezembro. A refutação deve ser feita pelo site da Dataprev, responsável pelo benefício. continua depois da publicidade As datas foram anunciadas pelo Ministério da Cidadania […]

Os membros do Programa Bolsa Família (PBF) que tiveram a prorrogação do auxílio emergencial de R$300 negada têm como prazo de contestação da decisão os dias 20 a 29 de dezembro. A refutação deve ser feita pelo site da Dataprev, responsável pelo benefício.

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As datas foram anunciadas pelo Ministério da Cidadania na última segunda-feira, 14 de dezembro. Todos os beneficiários do PBF que tiveram a extensão do auxílio cancelada, bloqueada ou indeferida podem pedir a contestação.

O prazo de contestação começa no domingo (20)

O Governo optou por disponibilizar a contestação pelo site da Dataprev para que idas até as agências da Caixa Econômica Federal e aos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social fossem evitadas. Segundo dados, 11,2 milhões de membros do PBF foram cortados da extensão do auxílio emergencial por não estarem dentro dos critérios adotados na segunda fase do benefício.

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Para fazer a contestação, siga os passos:

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Insira suas informações pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF;
  • Clique em “Contestar análise”;
  • Depois disso é só aguardar a avaliação dos responsáveis pelo auxílio emergencial.

A contestação pode ser feita por qualquer um que tenha tido seu auxílio emergencial negado. Além dos membros do Bolsa Família, outras pessoas não se encaixaram nos critérios para o recebimento das parcelas de R$300, na segunda fase do benefício. Eram eles:

  • Trabalhador que iniciou um novo vínculo CLT no período de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600;
  • Cidadão que começou a receber algum auxílio previdenciário (aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo) ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do governo federal (o Bolsa Família não se encaixa no critério);
  • Brasileiros que tenham renda familiar acima de meio salário (R$ 522,50) ou renda familiar total de três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Diferente do antigo critério que estabelecia que cidadãos declarantes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2018 não podiam se cadastrar, agora quem declarou — ou foi dependente de declarante — em 2019 está fora do auxílio emergencial;
  • Pessoas que tenham posse ou propriedade de bens ou direitos em um valor acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
  • Cidadãos que tenham rendimento (isentos, tributáveis e não tributados na fonte) acima de R$ 40 mil reais em 2019;
  • Menores de 18 anos (salvo mães adolescentes);
  • Cidadãos brasileiros residentes no exterior;
  • Pessoas que foram presas em regime fechado;
  • Cidadãos com certidão de Óbito cadastrada na base de dados do governo federal.

O prazo de contestação é igual para beneficiários e não beneficiários do Bolsa Família.