Previdência Social: saiba como vai ficar a aposentadoria em 2021

As novas regras de acesso a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sancionadas com a Reforma da Previdência Social de 2019 começarão a ser aplicadas ano que vem. continua depois da publicidade Chamadas de regra de transição, elas vão impactar os beneficiários que estavam perto de requerer sua aposentadoria. Por meio de mudança […]

As novas regras de acesso a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sancionadas com a Reforma da Previdência Social de 2019 começarão a ser aplicadas ano que vem.

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Chamadas de regra de transição, elas vão impactar os beneficiários que estavam perto de requerer sua aposentadoria. Por meio de mudança gradual do tempo mínimo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, e a regra base de idade de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Contudo, os beneficiários da Previdência Social precisam se planejar com antecedência e entender bem como vão funcionar as modalidades de aposentadoria, para escolher a forma de benefício mais vantajosa, uma vez que a escolha errada pode chegar a comprometer 40% do valor da aposentadoria.

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Antes da Reforma da Previdência Social

Antes de conhecer as modalidades de transição da aposentadoria é importante saber quais eram os critérios usados antes da Reforma da Previdência Social. – para que assim as novas regras passem a fazer sentido.

A regra geral da aposentadoria por idade era de 60 anos de idade para mulheres + 15 anos de contribuição (180 meses de carência) e para os homens a idade mínima era de 65 anos + 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

Dessa forma, o beneficiário da Previdência Social recebia como benefício 70% da média + 1% a cada ano de contribuição. Esse cálculo era feito com uma média sobre 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O fator previdenciário era um recurso utilizado somente nos casos em que houvesse a possibilidade de o valor da aposentadoria aumentar.

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A regra da aposentadoria por tempo de contribuição era de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. E o beneficiário recebia a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Caso a pessoa não tivesse pontuação mínima (86/96) havia incidência do fator previdenciário.

Por fim, havia a modalidade de Aposentadoria especial. Na qual bastava o beneficiário da Previdência Social ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial (de risco alto, médio ou baixo), independentemente da idade, para poder se aposentar com aposentadoria integral.

Vale ressaltar que os todos os segurados que haviam atingido os critérios para solicitar o direito à aposentadoria até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar pela regra antiga, em função do direito adquirido.

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Modelos de transição da Previdência Social

Os segurados do INSS que pretendem se aposentar no ano que vem (2021) podem usar uma das regras de transição para conseguir se aposentar mais cedo ou aumentar o valor do benefício.

A regras de transição a seguir foram criadas para reduzir os impactos causados pela Reforma da Previdência Social, mas em alguns casos é possível conseguir se aposentar em condições mais vantajosas com as novas regras do que as que existiam antes da Reforma.

Por isso, o planejamento de aposentadoria é fundamental para que o beneficiário analise cada possibilidade cuidadosamente para que conseguir ter segurança financeira. Contudo, a análise e a realização de todos os cálculos necessários levam tempo. Então, se prepare com a maior antecedência possível.

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Sistema de pontos

Nesta modalidade de aposentadoria, o contribuinte precisa alcançar uma pontuação que soma a idade mais o tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.  Esses valores vão subir gradualmente até 2033, veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano com a Reforma da Previdência Social:

Ano

HomensMulheres

2020

9787

2021

9888
202299

89

2023

10090
2024101

91

2025

102

92

2026103

93

2027104

94

2028

10595
2029105

96

2030

10597
2031105

98

2032

10599
2033105

100

Tempo de contribuição + idade mínima

A regra de transição para a modalidade de tempo de contribuição + idade mínima, vai funcionar da seguinte foram: começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, a transição vai subindo meio ponto a cada ano até que chegue em 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Para os contribuintes da Previdência Social que forem realizar o requerimento da aposentadoria no ano que vem precisam atender aos seguintes critérios: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição para as mulheres e 62 anos de idade + 35 anos de contribuição para os homens.

Aposentadoria por idade

Na modalidade de aposentadoria por idade, o grupo que vai sofrer um impacto maior e direto são as mulheres, uma vez que para os homens a idade mínima vai ter um acréscimo de 4 anos, enquanto as mulheres terão um acréscimo total de 6 anos. A regra do tempo mínimo de contribuição por 15 anos para os dois gêneros permanece. Veja qual será a idade mínima ano a ano na regra de transição:

Ano

Homens

Mulheres

2020

61,5

56,5

2021

6257

2022

62,557,5
202363

58

2024

63,5

58,5

2025

64

59

2026

64,559,5

2027

6560
202865

60,5

202965

61

203065

61,5

203165

62

Pedágio

Essa modalidade tem duas subdivisões: o Pedágio de 50% para aposentados do INSS e o Pedágio de 100% para aposentados do INSS e servidores públicos.

Os trabalhadores do setor privado e público precisam atender aos requisitos de idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e pagar um “pedágio” equivalente ao número de anos que faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos), a partir da data em que a Reforma entrou em vigor.

O pedágio é calculado com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Ou seja, os beneficiários da Previdência Social que estavam a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para se aposentar precisam trabalhar um ano a mais para ter o direito. Caso falte apenas um ano para se aposentar, o contribuinte precisará trabalhar um ano e seis meses.