Novo benefício do INSS, auxílio-inclusão, tem regras definidas; confira requisitos

Os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão do auxílio-inclusão estão reunidos na Portaria DIRBEN/INSS nº 949. Saiba mais.

O auxílio-inclusão é um novo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado às pessoas com deficiências, que são atendidas pelo órgão previdenciário e que ingressaram no mercado de trabalho. Essa iniciativa, inclusive, já tem regras definidas.

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Os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão do auxílio-inclusão estão reunidos na Portaria DIRBEN/INSS nº 949, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União. O benefício foi criado em junho deste ano e tem o valor de R$ 550.

O trabalhador que se encaixe nas regras (veja abaixo), pode requerer o auxílio-inclusão por meio da central de atendimento 135, pelo site e aplicativo Meu INSS, ou, ainda, pode comparecer a uma das agências do INSS.

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Regras para a concessão do auxílio-inclusão

  • Ser beneficiário do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC) na data do pedido do auxílio-inclusão ou ter tido o BPC suspenso ou cessado há menos de cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
  • Exercer, na data de entrada do pedido, alguma atividade remunerada que enquadre o trabalhador como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios;
  • Receber remuneração mensal de no máximo dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.200;
  • Ser inscrito no CadÚnico;
  • Ser inscrito de forma regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Preencher os critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), até aqueles referentes à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício, que deve ser de até meio salário mínimo (R$ 550).

Além de trazer as regras e os procedimentos de análise para a concessão do auxílio-inclusão, a Portaria DIRBEN/INSS nº 949 ainda estabelece que não é devida a concessão do novo benefício com data de início do benefício anterior a 1º de outubro deste ano, data em que a alteração da Lei 8.742 entrou em vigor.

A portaria também informa que, por enquanto, os pedidos do novo benefício para os contribuintes que se enquadram como contribuinte individual, inclusive prestador de serviço, trabalhador avulso e segurado especial ficarão suspensos. Isso porque, ainda não há regulamentação específica para esses casos.