Mudanças no IPVA: Veja o que mudou devido à reforma tributária!

O texto da Reforma Tributária já foi aprovado pelo Congresso Nacional e impõe mudanças para o pagamento do IPVA.

Na última semana, o Congresso Nacional aprovou o texto da Reforma Tributária, que agora deverá passar ao Senado para votação. Nisso, algumas alterações super importantes foram feitas, como as mudanças no IPVA, o Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores.

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Como o brasileiro bem conhece, o IPVA é um imposto pago anualmente referente a veículos, salvo alguns casos de exceção. No mais, podemos dizer que essa alíquota já faz parte da vida dos brasileiros, quase sempre apresentado como uma queixa.

Para quem paga o IPVA por seu carro ou moto, nada mudou, pois o texto não faz alteração significativa nesse campo. Por outro lado, o IPVA passou a ser mais abrangente, mais precisamente por taxar veículos aéreos e aquáticos.

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Por muito tempo, houve muitíssima discussão sobre a validade de uma taxa de IPVA para lanchas e jatinhos particulares, por exemplo. Isso porque se discutia que esses não eram, necessariamente, veículos automotores, o que é verdade.

Em contrapartida, pessoas com jatos particulares não pagavam nada pelo meio de transporte, ao passo que o cidadão médio tem a obrigatoriedade com o imposto. Porém, também existirão algumas isenções que o governo estabeleceu, confira!

Isenções do IPVA

Apesar da aprovação do pagamento do imposto tanto para os veículos aquáticos quanto os aéreos, o governo estabeleceu as regrinhas da isenção. Aqui, o intuito é justamente não pesar sobre o bolso dos empresários e setores da sociedade que fazem trabalhos necessários.

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Isso irá beneficiar, principalmente, o setor da agricultura, que utiliza bastante dos dois tipos de veículos, ao passo que o pagamento da taxa iria complicar as relações. Abaixo, você confere direitinho quais foram as isenções estabelecidas pelo texto da reforma:

  • Veículos, incluindo aeronaves, que tenham licença para a prestação de serviços;
  • Embarcações de empresas com autorização de transporte aquaviário;
  • Aeronaves utilizadas na agricultura, bem como tratores e demais máquinas do campo;
  • Qualquer embarcação voltada para pesca, seja industrial, artesanal ou de subsistência e
  • Plataformas marítimas, como as da Petrobrás.