Auxílio-acidente do INSS: saiba como funciona e quando é possível pedir

O auxílio-acidente do INSS é um benefício previsto em lei e garantido ao trabalhador, desde que atenda a alguns requisitos.

Um dos benefícios disponíveis por meio do Instituto Nacional do Seguro Social, de natureza indenizatória, é o auxílio-acidente do INSS. Ele é previsto em lei e pago caso o beneficiário tenha, por meio de um acidente, apresentado alguma sequela de natureza permanente.

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Para garantir o auxílio-acidente, no entanto, é preciso que passe pela perícia médica do instituto. O benefício tem natureza indenizatória. Isso quer dizer que o segurado receberá o valor mesmo que continue trabalhando.

Auxílio-acidente INSS: quem tem direito?

Para requerer o benefício, o trabalhador vai precisar atender alguns requisitos. Os contribuintes individuais, inclusive, não podem receber o benefício relacionado ao auxílio-acidente. Quando for solicitar o benefício, será preciso estar incluído em uma das seguintes situações:

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  • Empregado urbano ou rural;
  • Empregado doméstico (desde que o acidente tenha ocorrido a partir de 01 de junho de 2015);
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial (rural).

O trabalhador pode requerer o benefício via internet e realizar todo o procedimento sem comparecer a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social. Posteriormente, no entanto, deverá ser convocado para realização de perícia.

Como fazer a solicitação?

Resumimos aqui o passo a passo para solicitar o auxílio-acidente do INSS, confira:

  1. Acesse o site do Meu INSS;
  2. Faça login com perfil existente ou crie um novo;
  3. Clique na opção Agendamentos/Requerimentos;
  4. Depois, selecione a opção novo requerimento e clique em “avançar”;
  5. No campo “pesquisar” digite a palavra “acidente” e selecione o serviço que deseja;
  6. Pronto. Agora deverá fazer o acompanhamento na opção Agendamentos/Requerimentos.

Após essa etapa de solicitação, o trabalhador deve ficar atento à convocação para comparecer a uma agência do INSS, onde deverá comprovar os motivos da solicitação. Em alguns casos, a perícia pode ser feita de forma domiciliar ou hospitalar.

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Confira quais os documentos devem ser apresentados:

  • CPF do segurado;
  • Caso seja o caso, deve ter procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
  • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade do trabalhador de forma permanente.