Abonos esquecidos do PIS/Pasep: veja como consultar pelo CPF

Os pagamentos relativos aos anos de 2019 e 2020 ainda podem ser recebidos.

O abono salarial ao qual trabalhadores das iniciativas pública e privada têm direito, em relação aos anos de 2019 e 2020, ainda não foi sacado por muitas pessoas. Se esse é o seu caso, saiba que o saque pode ser efetuado.

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A solicitação dos abonos que estão em atraso pode ser feita presencialmente, em alguma das unidades regionais do Ministério do Trabalho e da Previdência, ou pelo telefone do Alô Trabalhador, através do número 158.

É possível solicitar a retirada do abono também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

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Em caso de dúvidas mais específicas, o contribuinte pode enviar um email para o endereço [email protected] — nesse caso, substitua as letras UF pelas iniciais do seu estado (o trabalhador de São Paulo, por exemplo, deve enviar email para trabalho.sp@economia.gov.br).

Como consultar o abono PIS/Pasep pelo CPF

Se você não tem certeza a respeito do direito ou não a receber o abono, é possível consultar o benefício através do app de Carteira de Trabalho Digital, informando o seu número de CPF.
Para isso, siga estes passos:

  • Abra o app e clique em “Entrar”. Depois, informe seus dados da conta Gov.br e toque de novo em “Entrar”;
  • Se for a sua primeira vez usando o aplicativo, selecione a opção “Autorizar” para permitir que o programa acesse as suas informações;
  • Na página inicial do aplicativo, toque na opção “Abono salarial” ou a encontre na aba “Benefícios”;
  • Para que o sistema consulte a sua situação, toque na área “Abono salarial”. Se você não tiver nada para receber, o programa exibirá a mensagem “Não foi encontrado nenhum abono salarial”;
  • Se você tiver algum valor que possa ser sacado, o valor será exibido e você poderá escolher a forma de saque.

Os trabalhadores que podem receber o abono são aqueles inscritos no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e que tenham trabalhado de forma registrada por, pelo menos, 30 dias no ano-base em questão.

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A remuneração média deve ter sido de até dois salários mínimos mensais.