Herdeiros podem fazer saque do PIS/Pasep “perdido”? Entenda

Herdeiros e dependentes de quem recebia o abono podem ter acesso ao direito.

Previsto por lei, herdeiros de beneficiários do PIS/Pasep têm direito ao abono salarial que tiver sido recebido pelo familiar ou parente que faleceu. Contudo, antes de ter acesso a esse dinheiro, o herdeiro tem que comprovar ser dependente do segurado.

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Para isso, basta provar que existe um vínculo familiar ou econômico com quem recebia o benefício. Isso deve ser feito levando os documentos necessários até uma agência da Caixa Econômica Federal.

Além disso, dependentes de trabalhadores falecidos que integravam e estavam habilitados na Previdência Social possuem prioridade na ordem de pagamento do benefício.

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Solicitar PIS/Pasep como dependente do segurado

Para ter acesso saque do PIS/Pasep, os interessados devem levar os documentos atestando o grau de parentesco com o antigo beneficiário. Para isso, deve se enquadrar em alguma das seguintes categorias:

  • Pais do antigo beneficiário;
  • Filho menor de 21 anos e não emancipado;
  • Filho com algum tipo de deficiência;
  • Irmão menor de 21 anos ou que possui deficiência;
  • Cônjuge ou companheiro do antigo beneficiário (união estável).

O procedimento deve ser realizado presencialmente em alguma agência da Caixa, onde é possível também consultar o valor deixado no abono salarial PIS/Pasep do antigo beneficiário.

Para consultar e sacar o dinheiro é necessário estar com os seguintes documentos:

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  • Número do PIS/Pasep/NIS do antigo beneficiário;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Documento de identificação do herdeiro ou dependente;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF dos dependentes que são menores de idade; e
  • Declaração de dependentes habilitados.

Regras do abono PIS/Pasep

O abono salarial é pago todo ano para servidores do setor público e privado que recebem até dois salários mínimos mensais (R$ 2.424 conforme valor atual). O valor depositado é realizado de acordo com tempo trabalhado no ano-base, preciso ao mínimo 30 dias de atividade remunerada.

No ano de 2022, estão sendo pagos os valores para quem trabalhou em 2020. Os pagamentos de 2021 está previsto para ocorrer no próximo ano, 2023.