Quem tem direito à isenção na conta de energia? Veja público confirmado

O desconto na conta de energia e a sua isenção são concedidos de acordo com a faixa de consumo das famílias beneficiadas da Tarifa Social. Saiba mais.

Com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda e que estejam inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus integrantes algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e até 100% para indígenas e quilombolas, o governo federal criou, em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

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O desconto na conta de energia elétrica proporcionado pela TSEE varia de acordo com a faixa de consumo das famílias beneficiadas. Confira a seguir:

  • Consumo de até 30 quilowatts/hora: o desconto é de 65%;
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês: o desconto é de 40%;
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: o é desconto de 10%;
  • Consumo acima de 220 kWh/mês: nesse caso, não há desconto.

Já as famílias indígenas e quilombolas têm direito a ganhar descontos maiores. Confira abaixo:

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  • Consumo de até 50 kWh/mês: o desconto é de 100%, ou seja, há isenção no pagamento da conta de energia;
  • Consumo a partir de 51 kWh/mês: o desconto é de 40%;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês: o desconto é de 10%;
  • Consumo acima de 220 kWh/mês: nesse caso, não há desconto.

Quais os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?

Para terem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), as famílias de baixa renda, e os indígenas e quilombolas, precisam atender alguns critérios. Veja abaixo quais são eles:

  • A família deve ter no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o Cadastro Único;
  • Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual meio salário-mínimo, ou;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • A família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos e que tenha portador de doença ou deficiência (auditiva, física, intelectual, motora, múltipla e visual), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que, para o seu devido funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Desde janeiro deste ano, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito ao benefício. Assim, não é mais necessário solicitar à distribuidora de energia.