Minha Casa, Minha Vida: governo suspende cobrança de parcelas atrasadas

A suspensão alcança as famílias beneficiárias da faixa 1 do programa de financiamento imobiliário.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de cobrar as prestações contratuais referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), com efeitos retroativos ao mês de março de 2020. A decisão se dá em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia da COVID-19.

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A decisão é válida para todo o país, mas é destinada somente para os beneficiários da Faixa 1 do programa de financiamento imobiliário, isto é, aqueles com renda familiar mensal de até R$ 1.8 mil e que se enquadram em unidades subsidiadas pelo governo.

A decisão foi tomada em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão pediu a suspensão da cobrança das parcelas atrasadas em decorrência da crise econômica causada pela pandemia da COVID-19.

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No pedido, a DPU lembrou, que durante o período, a Caixa Econômica Federal e outros bancos ofereceram pausas no financiamento imobiliário. Além disso, sustentou que outras modalidades de financiamento voltadas a rendas mais elevadas foram beneficiadas, ou seja, os beneficiários da faixa 1 do PMCMV não foram alcançados por essa pausa, mesmo sendo eles os que mais sofreram com os piores efeitos da pandemia.

Como justificativa, a Caixa alegou que não estendeu a pausa no financiamento aos contratos da faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, por tratar-se de um programa de governo e uma política pública, com subsídio do governo para a compra da casa própria, e que não caberia a ela estabelecer esses parâmetros.

O governo, por sua vez, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional informou que a competência de realizar alterações é do Congresso Nacional. Acrescentou ainda que o Projeto de Lei nº 795/2020, que trata sobre a suspensão de pagamentos das parcelas mensais das famílias beneficiárias da faixa 1, em decorrência da pandemia, está em tramitação no Congresso.

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A juíza federal Mariana Tomaz da Cunha afirmou na decisão que os beneficiários da primeira faixa do programa em questão estão entre os mais vulneráveis, vivem em insegurança alimentar e foi muito prejudicada durante a pandemia.

Segundo a decisão, as parcelas em atraso devem ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem que haja a cobrança de juros e mora, com exceção das situações em que o próprio beneficiário tenha escolhido por permanecer efetuando o pagamento.