Bolsonaro veta parcelamento de dívidas para MEIs e empresas do Simples Nacional

Para as optantes do Simples Nacional, o parcelamento mínimo mensal seria de R$ 300,00 e, para microempreendedores individuais - MEIs, de R$ 50,00.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/01) teve uma publicação que não agradou a microempreendedores do Simples Nacional e nem aos MEIs. O presidente Jair Bolsonaro (PL) resolveu vetar o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 16 de dezembro e, em sequência, no Senado.

continua depois da publicidade

A proposta estabelecia um novo programa de parcelamento das dívidas de micro e pequenas empresas que estão inclusas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais – MEIs. O montante em negociações de dívidas é de R$ 50 bilhões, mas o governo preferiu vetar o projeto.

Como justificativa, o Planalto informou que seguiu a manifestação do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Ambos entenderam que a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade do interesse público. De acordo com o texto, ao instituir esse benefício fiscal, acabaria implicando em renúncia de receita.

continua depois da publicidade

Esse programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, Relp, sugeria a concessão de parcelamento das dívidas das empresas que estão inadimplentes. Assim, ocorreria descontos sobre juros, multas e nos encargos que seriam proporcionais à queda do faturamento. Isso dentro do período que compreende março e dezembro de 2020, no comparativo com o mesmo período em 2019.

Dentro do texto do programa, também constava que empresas inativas, dentro desse mesmo período, também poderiam ser incluídas. Para as optantes do Simples Nacional, o parcelamento mínimo mensal seria de R$ 300,00 e, para microempreendedores individuais – MEIs, de R$ 50,00.