Mesmo considerada ilegal, “desaposentadoria” volta a ser discutida

O mecanismo permite que aposentados que continuaram a trabalhar solicitem a revisão do benefício para incluir novas contribuições pagas.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei 172/2014, que permite novas contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para aposentados que continuem trabalhando. Com isso, a desaposentadoria, como é chamado esse mecanismo, volta então a ser discutida, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela sua ilegalidade em 2016.

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Na época, o STF declarou ilegal a desaposentadoria por entender que não havia previsão em lei que permitisse a adoção desse mecanismo. Assim, caso o PL seja aprovado, ele será convertido em lei, tornando a desaposentadoria viável.

Como já foi aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do senador Paulo Raim (PR-RS), segue para a Câmara dos Deputados, que deve analisá-lo no primeiro semestre de 2022 caso nenhum recurso seja apresentado.

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Sobre a proposta

O projeto de lei 172/2014 propõe a desaposentação de segurados do INSS que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial. Ou seja, o segurado que voltar a trabalhar pode pedir uma revisão de seu benefício para incluir novas contribuições pagas.

Dessa forma, o segurado que aderir à desaposentação não perderá o tempo já contado na concessão da aposentadoria. Ele não será obrigado a devolver o benefício recebido para a Previdência Social.

Além disso, o projeto prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo. No cálculo do novo pedido, serão levados em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Esse critério de cálculo também será utilizado nos casos de pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.

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Contas públicas e a desaposentadoria

De acordo com o relator da matéria, o senador Flávio Arns (Podemos – PR), a aprovação do projeto não significa que irá trazer mais despesas aos cofres públicos, já que a desaposentadoria não leva – necessariamente – à extensão ou à majoração do benefício anterior.

Arns ainda afirma que o tempo adicional de contribuição, provocado pela volta do ex-aposentado ao mercado de trabalho, representa uma fonte de financiamento em caráter proporcional. Para o relator, são três os aspectos para que o governo resista ao mecanismo da desaposentação. São eles:

  • “Interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador sair do mercado de trabalho cedo”;
  • “Interpretação de que o tempo da aposentadoria já pago seria uma perda aos cofres públicos”;
  • “Interpretação de que o tempo de contribuição gerado pela volta ao mercado de trabalho levaria a um aumento do novo benefício”.

Apesar dessa resistência por parte do governo, Arns ressalta que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar, acumulando a renda de seu novo emprego com a quantia recebida pela aposentadoria.

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Ele ainda destaca que no serviço público já existe a reversão, que permite o aposentado retornar ao trabalho e cancelar o benefício até então recebido, sem que seja necessário fazer a devolução de valores.