Abono PIS/Pasep terá valor dobrado a partir de janeiro de 2022?

O abono PIS/Pasep 2022 poderá ser pago em dobro. Benefício é para os profissionais que recebem até dois salários mínimos.

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2020, foi adiado e os valores não foram liberados a partir de julho de 2021. Agora, após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), informações sobre pagamentos poderão ser publicadas até janeiro de 2022.

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Com isso, aumenta a expectativa para o pagamento de abono salarial PIS/Pasep dobrado em 2022, que seria referente ao ano-base de 2020 e 2021. O governo, no entanto, ainda não se manifestou sobre o assunto.

Abono PIS/Pasep em dobro em 2022?

Os pagamentos referentes ao abono salarial PIS/Pasep são de, no máximo, um salário mínimo vigente. Em 2021, os valores não foram repassados e devem ser liberados em 2022.

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A verba, que seria destinada a esse pagamento, foi redirecionada para o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm). Com isso, o pagamento acabou sendo adiado pelo governo federal e o benefício deve ser liberado no ano que vem.

Para que os pagamentos sejam regularizados já no próximo ano, o governo federal precisaria disponibilizar datas de pagamento englobando os dois períodos de uma só vez (2020 e 2021).

Não foi divulgado, no entanto, nenhum calendário de pagamentos pelo governo federal. Apesar disso, existe expectativa de que os repasses possam ser iniciados no mês de janeiro ou fevereiro de 2022.

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Novo salário mínimo

Com o adiamento do pagamento do abono PIS/Pasep, o benefício terá que seguir outra base de salário mínimo. Em 2021, o valor pago é de R$ 1.100,00, mas as expectativa é de que para o ano que vem o valor suba pelo menos R$ 100,00.

É que de acordo com a estimativa da inflação, o valor do salário mínimo deve atingir R$ 1.200,10 (provável). O abono salarial do PIS/Pasep é pago aos profissionais que recebem, no máximo, dois salários mínimos.

Além disso, o trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no referido ano-base.

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