Auxílio de R$ 1.200 para mães chefes de família recebe aprovação na Câmara

No texto, caso seja aprovado, a regulamentação da lei é prevista pelo Poder Executivo em até três meses da publicação. Saiba mais.

O Projeto de Lei 2099/20, que beneficia chefes de família, foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados. A matéria cria um auxílio permanente de R$ 1.200 mensais para as mulheres provedoras de famílias monoparentais (chefes de família que não tem um companheiro ou renda própria).

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A matéria ainda será analisada pelas seguintes comissões: de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. No texto, caso seja aprovado, a regulamentação da lei é prevista pelo Poder Executivo em até três meses da publicação.

A proposta é do ex-deputado Assis Carvalho (PI). A relatora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), deu o parecer favorável e ainda incluiu uma emenda que prevê o reajuste anual do subsídio através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o mesmo do salário mínimo.

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A deputada ainda explicou, para o portal Câmara de Notícias, que essas mulheres que são chefes de famílias vivem uma situação muito difícil porque, muitas vezes, “não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos”.

Requisitos para receber o benefício

O projeto de lei estabeleceu alguns critérios para o recebimento do benefício. São eles:

  • Para ser beneficiária é preciso ter mais de 18 anos;
  • Ser chefe de família sem cônjuge ou companheiro, tendo pelo menos uma pessoa com idade abaixo de 18 anos;
  • Para ser beneficiária não pode ter emprego formal;
  • Para ter direito ao benefício não pode ser titular de recebimento previdenciário ou assistencial;
  • Deverá ter renda familiar mensal per capita de até 50% (R$ 500,00) salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

O auxílio destinado para as mulheres chefes de família será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. Essas instituições financeiras vão ficar autorizadas para realizar o pagamento através da conta do tipo poupança social digital. Essa conta não terá nenhum custo para o beneficiário.

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