MEI: prazo para quitar dívidas termina em breve; veja como fazer

Em caso de dúvidas com relação ao pagamento em débito, os microempreendedores poderão acessar o site da Receita Federal.

Encerra no dia 30 de setembro o prazo dado pela Receita Federal para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizem suas dívidas. Para fazer os pagamentos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo do MEI pelo celular.

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Caso não seja paga a dívida, o microempreendedor individual terá seu débito inscrito na dívida ativa da União no mês de outubro deste ano de 2021. A Receita Federal fará a cobrança judicial com juros e encargos que são determinados pela lei.

Esse microempreendedor em débito com a Receita Federal também deixará de ser segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), perdendo os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença. Outra consequência é a exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios.

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Isso ocasiona em dificuldade para realizar um financiamento ou adquirir algum empréstimo. Importante informar que essas dívidas que estão em aberta dos microempreendedores não são para pagamentos a partir de 2017 e anos seguintes. Esses MEIs não terão, nesse momento, sua inscrição como dívidas ativas da União.

Como pagar as dívidas do MEI

Para quitar os débitos com a Receita Federal, os empreendedores individuais podem fazer o pagamento utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Vejam como efetuar o pagamento:

  • Pelo portal do Simples Nacional, será possível emitir o DAS para pagar e até parcelar a dívida;
  • Por meio do aplicativo do MEI, que está disponível nos celulares com sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store);
  • Através do Programa Gerador de DAS (PGMEI), o microempreendedor individual terá a versão completa e poderá consultar ou emitir o pagamento.

Em caso de não regularização do débito por parte do MEI, o envio dos débitos para a Dívida Ativa acontece dessa forma:

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  • Serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição na Dívida Ativa da União. Ainda terão um acréscimo de 20%, a título de encargos, os débitos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também outros tributos federais;
  • Já as dívidas que estão relacionadas ao Imposto Sobre Serviço (ISS) ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por sua vez, serão encaminhadas para o município ou o Estado, e terão as inscrições em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual.

Depois de ter a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito do INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Já os de ISS e ICMS, terão que ser pagos diretamente em guias próprias no Município ou Estado. Isso porque um dos dois será responsável pela quitação do tributo.

Em caso de dúvidas com relação ao pagamento em débito, os microempreendedores poderão acessar o site da Receita Federal. Na página, o contribuinte terá condições de esclarecer os questionamentos necessários e ainda verificar sua situação.