Auxílio emergencial de Minas Gerais terá parcela de R$ 600

O governo estadual mineiro publicou o decreto que regulamenta o auxílio emergencial de Minas Gerais em parcela única de R$ 600. O valor será concedido para famílias do estado que se encontrem em situação de extrema pobreza. continua depois da publicidade Auxílio emergencial: liberado saque da 3ª parcela para nascidos em novembro A ação faz parte […]

O governo estadual mineiro publicou o decreto que regulamenta o auxílio emergencial de Minas Gerais em parcela única de R$ 600. O valor será concedido para famílias do estado que se encontrem em situação de extrema pobreza.

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A ação faz parte do projeto Recomeça Minas, proposta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que tem por objetivo amenizar os impactos econômicos para a população mais prejudicada pela pandemia de COVID-19 no estado.

O benefício será pago, exclusivamente ao responsável familiar cadastrado no CadÚnico, até o dia 01 de agosto 2021. A expectativa é que 1 milhão de famílias sejam beneficiadas.

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Auxílio emergencial de Minas Gerais: como vai funcionar?

Para localizar as famílias, o governo do estado deverá usar a base do Cadastro Único como parâmetro para definir a lista de beneficiários. Dessa forma, para receber o auxílio emergencial de Minas Gerais, será necessário ter renda per capita menor do que R$ 89 (situação de extrema pobreza).

“A pandemia deixou famílias inteiras sem fontes de renda e agravou ainda mais a situação dos mais pobres. O auxílio é uma ajuda que vem em boa hora, para amenizar o sofrimento de milhares de mineiros”, argumentou o governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

As unidades familiares que atendam à exigência mesmo sem estarem incluídas no CadÚnico, por sua vez, poderão pedir o auxílio emergencial de MG por meio de uma plataforma online.

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É necessário ficar atento ao site do governo de MG para não perder nenhuma novidade. Vale ressaltar que apenas uma pessoa por família poderá receber o referido benefício.

Sobre o auxílio

O recurso para o pagamento do auxílio será proveniente do programa de renegociação de dívidas de empresas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Refis alcança todos os débitos de ICMS, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, registrados o final do ano passado. Com a adesão, empresas passam a ter descontos de até 90% nos juros e multas de suas dívidas tributárias. O parcelamento poderá ser feito em até 84 vezes.

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