Seguro-desemprego: saiba onde realizar a solicitação do benefício

O seguro-desemprego é um benefício temporário, o qual o trabalhador de carteira assinada tem direito de receber caso seja demitido sem justa causa.  Além disso, esse benefício também é direito do pescador profissional em período do defeso ou trabalhador resgatado em situação de escravidão. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). […]

O seguro-desemprego é um benefício temporário, o qual o trabalhador de carteira assinada tem direito de receber caso seja demitido sem justa causa.  Além disso, esse benefício também é direito do pescador profissional em período do defeso ou trabalhador resgatado em situação de escravidão. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Para ter acesso ao seguro-desemprego é necessário cumprir alguns requisitos gerais, como:

  • tempo de trabalho;
  • ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado quando o benefício for solicitado;
  • não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família;
  • não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Onde solicitar o seguro-desemprego?

Aqueles que quiserem solicitar o seguro-desemprego presencialmente devem procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego (Sine) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

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Contudo, agora existem recursos online para realizar a solicitação do benefício. Basta acessar o site do Governo Federal, o site Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para ter acesso a esses recursos e realizar o pedido do seguro-desemprego é necessário fazer um cadastro online com seus dados pessoais.

Com a acessibilidade do requerimento pelo site Emprega Brasil, a contagem para o recebimento do benefício começa a contar 30 dias a partir do recebimento da documentação para ser encaminhada ao Seguro-Desemprego. O requerente só precisa comparecer ao Sine para evitar fraudes e o atendimento presencial é mais ágil, uma vez que o preenchimento cadastral já foi feito pela internet.

Documentação para a solicitação do benefício

Cada categoria de trabalho requer algumas documentações específicas para realizar o pedido do seguro-desemprego. Veja:

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Trabalhador formal·         Documento de identificação: RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP;

·         Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

 

Trabalhador doméstico ou pescadorDocumento de identificação: RG, CNH, Carteira de Identificação Profissional, CTPS, Passaporte ou Carteira de identificação funcional.
Trabalhador resgatado·         Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social (devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego); ou

·         Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão;

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·         Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Número de parcelas e valores

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego. Os requerentes podem ter direito de três a cinco parcelas do benefício (continuado ou alternado). Isso vai depender do tempo de trabalho e a quantidade de vezes que o seguro foi solicitado.

SolicitaçãoExigênciasNúmero de parcelas
Primeira12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5
Segunda9 meses de trabalho3
12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5
Terceira6 meses de trabalho3
12 meses de trabalho4
24 meses de trabalho5

Para verificar o número de parcelas, valor que será liberado ao trabalhador do e as datas do pagamento do seguro-desemprego, basta consultar aplicativo Caixa Trabalhador.

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O valor do benefício é calculado sobre o tempo de trabalho do requerente, com a média dos três últimos meses recebidos. Um pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, recebe o valor de um salário mínimo sem alterações. Para trabalhador formal o limite pago do benefício é de R$ 1.542,24.