Qual será o valor do seguro-desemprego em 2021?

O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal, de 1988, para os trabalhadores celetistas que são demitidos sem justa causa. Assim como outros programas do Governo Federal, o valor do seguro-desemprego em 2021 irá aumentar junto com o salário mínimo. continua depois da publicidade Todos os anos, o salário mínimo precisa – por lei […]

O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal, de 1988, para os trabalhadores celetistas que são demitidos sem justa causa. Assim como outros programas do Governo Federal, o valor do seguro-desemprego em 2021 irá aumentar junto com o salário mínimo.

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Todos os anos, o salário mínimo precisa – por lei – aumentar pelo menos o índice da inflação previsto para o novo ano. A estimativa é de que o valor do piso nacional passe de R$ 1.045 para R$ 1.088. Além do seguro-desemprego, o abono salarial do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também deverão ter seus valores reajustados.

Como vai funcionar o seguro-desemprego em 2021?

O valor do seguro-desemprego em 2021 será calculado levando em consideração o tempo de carteira assinada que o trabalhador possui e a quantidade de solicitações feitas por ele ao benefício. O cálculo considera os três últimos salários recebidos pelo empregado antes da demissão, que deve ser sem justa causa. Veja:

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  • Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
  • Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
  • Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
  • Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga a de escravo e empregados domésticos recebem um salário mínimo vigente (R$ 1.045, em 2020, e possivelmente R$ 1.088, em 2021).

Quais são os critérios de recebimento do seguro-desemprego?

Apesar da mudança na base do cálculo, os requisitos para receber o seguro-desemprego em 2021 não vão mudar. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve ficar atento aos seguintes critérios, segundo o site da CAIXA:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual o número de parcelas do benefício?

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme os meses trabalhados pelos empregados. Recebem cinco parcelas o trabalhador que tenha trabalhado pelo menos 24 meses antes da solicitação do benefício.

Quem trabalhou por 12 ou mais meses recebem quatro parcelas. E para os empregados que mantiveram vínculo empregatício por seis meses são pagas três parcelas do seguro-desemprego.

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Veja como solicitar o seguro-desemprego, pelos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, no tutorial feito pelo Tudo Bahia.