Beneficiário do Bolsa Família pode contestar parcelas negadas de R$ 300 do auxílio

Beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300 negado podem contestar a decisão entre os dias 20 a 29 de dezembro. Esse registro deve ser feito pelo site da Dataprev. continua depois da publicidade As datas foram divulgadas pelo Ministério da Cidadania no dia 14 de dezembro. Todos os beneficiários do […]

Beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300 negado podem contestar a decisão entre os dias 20 a 29 de dezembro. Esse registro deve ser feito pelo site da Dataprev.

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As datas foram divulgadas pelo Ministério da Cidadania no dia 14 de dezembro. Todos os beneficiários do Bolsa Família que tiveram a extensão do auxílio cancelada, bloqueada ou indeferida podem pedir a contestação.

Prazo para contestar o auxílio de R$ 300 já começou

O Governo optou por disponibilizar a contestação pelo site da Dataprev evitar idas às agências da Caixa Econômica Federal e aos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

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De acordo com informações da Dataprev, 11,2 milhões de beneficiários do Bolsa Família foram cortados da extensão do auxílio emergencial por não estarem dentro dos critérios adotados na segunda fase do benefício.

Para fazer a contestação do auxílio de R$ 300 negado, você deve:

  • Acessar o site da Dataprev;
  • Inserir suas informações pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF;
  • Clicar em “Contestar análise”;
  • Aguardar a avaliação dos responsáveis pelo auxílio emergencial.

A contestação pode ser feita por qualquer beneficiário do Bolsa Família que teve seu auxílio emergencial negado.

De acordo com as novas regras de concessão, deixaram de receber o benefício:

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  • Trabalhador que iniciou um novo vínculo CLT no período de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600;
  • Cidadão que começou a receber algum auxílio previdenciário (aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo) ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do governo federal (o Bolsa Família não se encaixa no critério);
  • Brasileiros que tenham renda familiar acima de meio salário (R$ 522,50) ou renda familiar total de três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Diferente do antigo critério que estabelecia que cidadãos declarantes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2018 não podiam se cadastrar, agora quem declarou — ou foi dependente de declarante — em 2019 está fora do auxílio emergencial;
  • Pessoas que tenham posse ou propriedade de bens ou direitos em um valor acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
  • Cidadãos que tenham rendimento (isentos, tributáveis e não tributados na fonte) acima de R$ 40 mil reais em 2019;
  • Menores de 18 anos (salvo mães adolescentes);
  • Cidadãos brasileiros residentes no exterior;
  • Pessoas que foram presas em regime fechado;
  • Cidadãos com certidão de Óbito cadastrada na base de dados do governo federal.