Auxílio bloqueado: governo informa o que levar à DPU para garantir a contestação; veja

Os beneficiários que tiveram auxílio bloqueado podem contestar a negativa por meio da Defensoria Pública da União. No entanto, a lista de documentos a serem levados tendem a variar conforme o motivo do bloqueio ou cancelamento. O governo federal, para facilitar o procedimento, publicou uma lista detalhada com toda a documentação exigida. continua depois da […]

Os beneficiários que tiveram auxílio bloqueado podem contestar a negativa por meio da Defensoria Pública da União. No entanto, a lista de documentos a serem levados tendem a variar conforme o motivo do bloqueio ou cancelamento. O governo federal, para facilitar o procedimento, publicou uma lista detalhada com toda a documentação exigida.

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Vale lembrar que o serviço do DPU ocorre somente para os que moram em regiões atendidas por uma de suas 70 unidades. A Defensoria Pública da União está disponível em todas as capitais do país, além de outros 43 municípios. Como o benefício se enquadra no âmbito federal, os órgãos estaduais não podem auxiliar nos procedimentos de contestações e análises.

Auxílio bloqueado? Lista de documentos varia com base no contexto dos beneficiários

O governo federal, na última quarta-feira (16/12), liberou uma lista com todos os documentos que precisam ser entregues para a reanálise de auxílio bloqueado. Todos os detalhes estão disponíveis no Diário Oficial da União. De acordo com a DPU, as informações divulgadas pela equipe do governo apenas reforçam os procedimentos que já vinham sendo aplicados pelo órgão.

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A lista de documentos varia com base no motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o auxílio emergencial. Essas justificativas aparecem quando os beneficiários acessam suas contas pelo site do auxílio emergencial, pelo portal da Dataprev ou por meio do aplicativo do benefício (disponível para Android ou iOS).

Confira, abaixo, os motivos que geralmente ocasionam no bloqueio do auxílio emergencial. Um deles diz respeito ao seu caso e é por meio dele que você se baseará na hora de conferir a lista de documentos a serem entregues:

Para quem teve o auxílio de R$ 600 ou R$ 300 negado

  • Recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • É servidor público;
  • Com vínculo de emprego intermitente ativo;
  • Menor de 18 anos de idade;
  • Com registro de falecimento;
  • É político eleito;
  • Recebeu renda superior a R$ 28.559,70 em 2018;
  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano-base de 2019;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil;
  • Possui renda formal como agente público;
  • É agente público estadual, distrital ou municipal;
  • É servidor público militar;
  • Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso;
  • Tem emprego formal;
  • Identificado pela Polícia Federal (PF) como residente no exterior;
  • Está preso em regime fechado;
  • Está preso e não há informação do regime de cumprimento da pena;
  • Possui Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Para quem teve o auxílio bloqueado ou cancelado

  • Estar preso em regime fechado;
  • Ser residente no exterior;
  • Possuir domicílio fiscal no exterior;
  • Ser candidato nas eleições de 2020 com patrimônio incompatível com a renda permitida para o recebimento do auxílio emergencial;
  • Ser sócio de empresa ativa com mais de cinco empregados;
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter CPF em situação irregular;
  • Recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), seguro-desemprego ou seguro-defeso;
  • Divergência de titularidade do CPF;
  • Ser agente ou servidor público na ativa, aposentado ou pensionista;
  • Ser servidor(a) pública(a) na ativa, aposentado ou pensionista, vinculado às Forças Armadas;
  • Ser proprietário de embarcações de alto valor;
  • Ser do sexo masculino e não tem direito a duas cotas do auxílio emergencial;
  • Ser político eleito em 2016 ou 2018;
  • Falecimento do beneficiário;
  • Ter emprego formal;
  • Possuir menos de 18 anos de idade (fora as mães adolescentes);
  • Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2018;
  • Ser sócio(a) de empresa com dois ou mais empregados;
  • Ter realizado doação superior a R$ 10 mil reais nas eleições de 2018;
  • Possuir veículo com valor acima de R$ 60 mil.