Seguro-desemprego negado? Veja como recorrer da decisão

O cidadão que perdeu o emprego e tentou solicitar o seguro-desemprego, mas foi rejeitado, pode solicitar revisão do benefício. Alguns motivos podem fazer com o trabalhador tenha o seguro-desemprego negado, confira! continua depois da publicidade Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o […]

O cidadão que perdeu o emprego e tentou solicitar o seguro-desemprego, mas foi rejeitado, pode solicitar revisão do benefício. Alguns motivos podem fazer com o trabalhador tenha o seguro-desemprego negado, confira!

continua depois da publicidade

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a liberação automática do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador se enquadra nos requisitos exigidos por lei.

“De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”, informa a secretaria.

continua depois da publicidade

Se o trabalhador se enquadrar em todos os requisitos e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado, ele precisa entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício. O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias.

Seguro-desemprego negado: como recorrer?

A revisão do pedido de seguro-desemprego negado, por meio de recurso administrativo, pode ser feita online pelo portal da Secretaria do Trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os casos, é possível anexar documentos que comprovem o que alega no recurso.

continua depois da publicidade

Também é possível entrar com recurso por meio dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego foi instituído pela Lei 7.998, de 1990 e reformulado depois da Reforma Trabalhista, em 2015, pela Lei 13.134. Podem receber profissionais celetistas que foram demitidos sem justa causa ou que atendam aos seguintes critérios:

continua depois da publicidade
  • Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador
  • Empregadas domésticas;
  • Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O trabalhador que recebe auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode receber o seguro-desemprego. Exceto no caso de beneficiários do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço. Além disso, existe um tempo de trabalho mínimo para pedir o seguro-desemprego:

  • Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.