Sem prorrogação confirmada para o ano que vem, as transferências do auxílio emergencial deverão terminar no dia 29 de dezembro de 2020. A última parcela será depositada nas poupanças digitais. Por sua vez, as movimentações das quantias poderão ser feitas pelo app Caixa Tem. O calendário do auxílio emergencial em dezembro diz respeito ao prazo previsto para depósitos, mas o Ministério da Cidadania também liberou as datas para os saques imediatos.
Vale lembrar que, em março de 2020, o programa seria constituído por apenas três cotas de R$ 600. O presidente Jair Bolsonaro, após pressões internas e populares, decidiu pela prorrogação do auxílio emergencial para mais duas parcelas. Em agosto do mesmo ano, o benefício acabou sendo confirmado para até o final de dezembro, mas com o novo valor de R$ 300.
Auxílio emergencial até dezembro: número de parcelas varia com base no contexto dos beneficiários
Como o auxílio emergencial provavelmente será finalizado em 2020, nem todos os beneficiários vão conseguir as nove parcelas previstas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300). Isso porque o número total de cotas varia com base no mês em que a primeira delas foi devidamente creditada. Quanto mais cedo você começou a receber os benefícios, mais parcelas terá. Veja o quantitativo:
- Primeira parcela transferida em abril de 2020: nove cotas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
- Primeira parcela transferida em maio de 2020: oito cotas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
- Primeira parcela transferida em junho de 2020: sete cotas (cinco de R$ 600 e duas de R$ 300);
- Primeira parcela transferida em julho de 2020: seis cotas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300);
- Última parcela de R$ 600 transferida em agosto de 2020: terá todas as quatro cotas de R$ 300;
- Última parcela de R$ 600 transferida em setembro de 2020: terá três cotas de R$ 300;
- Última parcela de R$ 600 transferida em outubro de 2020: terá duas cotas de R$ 300;
- Última parcela de R$ 600 transferida em novembro de 2020: terá uma cota de R$ 300.
Calendário do auxílio emergencial em dezembro de 2020
O calendário do auxílio emergencial em dezembro, ao que tudo indica, diz respeito à última parcela do benefício. Todas as datas foram planejadas com base no mês de aniversário dos inscritos no programa. Inicialmente, a instituição bancária efetua o depósito nas poupanças digitais dos beneficiários. A liberação para saques imediatos ocorre em momento posterior.
Confira o calendário do auxílio emergencial em dezembro, que corresponde ao ‘Ciclo 6’ de repasses do programa (para quem recebeu a primeira cota em abril, maio ou junho de 2020):
Mês de aniversário (beneficiário) | Data para depósito em poupança digital | Data para liberação de saques |
---|---|---|
Nascidos em janeiro | 13/12 | 19/12 |
Nascidos em fevereiro | 13/12 | 19/12 |
Nascidos em março | 14/12 | 04/01 (2021) |
Nascidos em abril | 16/12 | 06/01 (2021) |
Nascidos em maio | 17/12 | 11/01 (2021) |
Nascidos em junho | 18/12 | 13/01 (2021) |
Nascidos em julho | 20/12 | 15/01 (2021) |
Nascidos em agosto | 20/12 | 18/01 (2021) |
Nascidos em setembro | 21/12 | 20/01 (2021) |
Nascidos em outubro | 23/12 | 22/01 (2021) |
Nascidos em novembro | 28/12 | 25/01 (2021) |
Nascidos em dezembro | 29/12 | 27/01 (2021) |
Além disso, esse calendário também vale para aqueles que contestaram o auxílio emergencial entre os dias 20 de julho a 25 de agosto de 2020.
Cronograma da 9ª parcela para Bolsa Família
Para os inscritos no Bolsa Família, o calendário do auxílio emergencial em dezembro refere-se à nona (e última) parcela. Os prazos variam conforme o final do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Veja:
Data do pagamento | Beneficiário do Bolsa Família |
---|---|
10 de dezembro | NIS final 1 |
11 de dezembro | NIS final 2 |
14 de dezembro | NIS final 3 |
15 de dezembro | NIS final 4 |
16 de dezembro | NIS final 5 |
17 de dezembro | NIS final 6 |
18 de dezembro | NIS final 7 |
21 de dezembro | NIS final 8 |
22 de dezembro | NIS final 9 |
23 de dezembro | NIS final 0 |
Novas regras para o recebimento do auxílio de R$ 300
Com a prorrogação do programa para até o final de 2020, o Ministério da Cidadania anunciou novas regras para as transferências das parcelas de R$ 300. O artigo 1º da MP 1.000/2020, no parágrafo 3º, trouxe diretrizes que restringiram o acesso ao auxílio residual. Veja:
- Quem veio a falecer (os descendentes não podem receber as parcelas);
- Quem tem menos de 18 anos de idade (exceto as mães beneficiárias);
- Conseguiu emprego durante os repasses do auxílio emergencial;
- Está preso em regime fechado;
- Mora no exterior;
- Até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (2019 é o ano-base de referência);
- Ganhe mais de meio salário mínimo, com renda familiar acima de três salários mínimos;
- Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros).