Calendário do auxílio emergencial em dezembro; veja as datas

Sem prorrogação confirmada para o ano que vem, as transferências do auxílio emergencial deverão terminar no dia 29 de dezembro de 2020. A última parcela será depositada nas poupanças digitais. Por sua vez, as movimentações das quantias poderão ser feitas pelo app Caixa Tem. O calendário do auxílio emergencial em dezembro diz respeito ao prazo […]

Sem prorrogação confirmada para o ano que vem, as transferências do auxílio emergencial deverão terminar no dia 29 de dezembro de 2020. A última parcela será depositada nas poupanças digitais. Por sua vez, as movimentações das quantias poderão ser feitas pelo app Caixa Tem. O calendário do auxílio emergencial em dezembro diz respeito ao prazo previsto para depósitos, mas o Ministério da Cidadania também liberou as datas para os saques imediatos.

continua depois da publicidade

Vale lembrar que, em março de 2020, o programa seria constituído por apenas três cotas de R$ 600. O presidente Jair Bolsonaro, após pressões internas e populares, decidiu pela prorrogação do auxílio emergencial para mais duas parcelas. Em agosto do mesmo ano, o benefício acabou sendo confirmado para até o final de dezembro, mas com o novo valor de R$ 300.

Auxílio emergencial até dezembro: número de parcelas varia com base no contexto dos beneficiários

Como o auxílio emergencial provavelmente será finalizado em 2020, nem todos os beneficiários vão conseguir as nove parcelas previstas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300). Isso porque o número total de cotas varia com base no mês em que a primeira delas foi devidamente creditada. Quanto mais cedo você começou a receber os benefícios, mais parcelas terá. Veja o quantitativo:

continua depois da publicidade
  • Primeira parcela transferida em abril de 2020: nove cotas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
  • Primeira parcela transferida em maio de 2020: oito cotas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
  • Primeira parcela transferida em junho de 2020: sete cotas (cinco de R$ 600 e duas de R$ 300);
  • Primeira parcela transferida em julho de 2020: seis cotas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300);
  • Última parcela de R$ 600 transferida em agosto de 2020: terá todas as quatro cotas de R$ 300;
  • Última parcela de R$ 600 transferida em setembro de 2020: terá três cotas de R$ 300;
  • Última parcela de R$ 600 transferida em outubro de 2020: terá duas cotas de R$ 300;
  • Última parcela de R$ 600 transferida em novembro de 2020: terá uma cota de R$ 300.

Calendário do auxílio emergencial em dezembro de 2020

O calendário do auxílio emergencial em dezembro, ao que tudo indica, diz respeito à última parcela do benefício. Todas as datas foram planejadas com base no mês de aniversário dos inscritos no programa. Inicialmente, a instituição bancária efetua o depósito nas poupanças digitais dos beneficiários. A liberação para saques imediatos ocorre em momento posterior.

Confira o calendário do auxílio emergencial em dezembro, que corresponde ao ‘Ciclo 6’ de repasses do programa (para quem recebeu a primeira cota em abril, maio ou junho de 2020):

Mês de aniversário (beneficiário)Data para depósito em poupança digitalData para liberação de saques
Nascidos em janeiro13/1219/12
Nascidos em fevereiro13/1219/12
Nascidos em março14/1204/01 (2021)
Nascidos em abril16/1206/01 (2021)
Nascidos em maio17/1211/01 (2021)
Nascidos em junho18/1213/01 (2021)
Nascidos em julho20/1215/01 (2021)
Nascidos em agosto20/1218/01 (2021)
Nascidos em setembro21/1220/01 (2021)
Nascidos em outubro23/1222/01 (2021)
Nascidos em novembro28/1225/01 (2021)
Nascidos em dezembro29/1227/01 (2021)

Além disso, esse calendário também vale para aqueles que contestaram o auxílio emergencial entre os dias 20 de julho a 25 de agosto de 2020.

continua depois da publicidade

Cronograma da 9ª parcela para Bolsa Família

Para os inscritos no Bolsa Família, o calendário do auxílio emergencial em dezembro refere-se à nona (e última) parcela. Os prazos variam conforme o final do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Veja:

Data do pagamentoBeneficiário do Bolsa Família
10 de dezembroNIS final 1
11 de dezembroNIS final 2
14 de dezembroNIS final 3
15 de dezembroNIS final 4
16 de dezembroNIS final 5
17 de dezembroNIS final 6
18 de dezembroNIS final 7
21 de dezembroNIS final 8
22 de dezembroNIS final 9
23 de dezembroNIS final 0

Novas regras para o recebimento do auxílio de R$ 300

Com a prorrogação do programa para até o final de 2020, o Ministério da Cidadania anunciou novas regras para as transferências das parcelas de R$ 300. O artigo 1º da MP 1.000/2020, no parágrafo 3º, trouxe diretrizes que restringiram o acesso ao auxílio residual. Veja:

  • Quem veio a falecer (os descendentes não podem receber as parcelas);
  • Quem tem menos de 18 anos de idade (exceto as mães beneficiárias);
  • Conseguiu emprego durante os repasses do auxílio emergencial;
  • Está preso em regime fechado;
  • Mora no exterior;
  • Até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (2019 é o ano-base de referência);
  • Ganhe mais de meio salário mínimo, com renda familiar acima de três salários mínimos;
  • Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros).