Saque do auxílio emergencial: beneficiários têm novo prazo para movimentações

A movimentação dos valores do benefício emergencial por meio da conta poupança social digital da Caixa passou por mudanças. A princípio, os beneficiários tinham até 90 dias para movimentar os valores de R$600 e R$300. Agora com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o prazo para fazer o saque do auxílio emergencial […]

A movimentação dos valores do benefício emergencial por meio da conta poupança social digital da Caixa passou por mudanças. A princípio, os beneficiários tinham até 90 dias para movimentar os valores de R$600 e R$300. Agora com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o prazo para fazer o saque do auxílio emergencial foi estendido para 180 dias (seis meses).

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O presidente Jair Bolsonaro aprovou essa mudança por conta da extensão das quatro parcelas de R$300. A prorrogação da data limite para transferência, uso e saque do auxílio emergencial foi uma proposta do deputado Damião Feliciano (PTB- BA), o mesmo relator da medida provisória da Lei de Dados. A LGPD estabelece novas diretrizes para o uso de informações pessoais de pessoas físicas.

Os inscritos no programa assistencial do Bolsa Família tem um prazo ainda maior: 270 dias (nove meses) para movimentar os recursos do auxílio. Mas, se caso ambos os prazos não forem usados para realizar o saque do auxílio emergencial, assim como se não houver transferências ou uso do dinheiro nesse tempo, ele volta para os cofres da União.

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Mas atenção! O fato de uma das parcelas serem devolvidas aos cofres públicos não interfere nos valores seguintes a serem recebidos. Ou seja, ainda que um beneficiário do auxílio perca o prazo para a movimentação do dinheiro, ele vai continuar recebendo as demais parcelas normalmente.

Dos cofres públicos a poupança social digital

A Caixa Econômica Federal inicialmente efetua depósito do dinheiro nas contas dos beneficiários. Dessa forma, os valores podem ser movimentados diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. A liberação para fazer o saque do auxílio emergencial acontece em posteriormente. O prazo para que a movimentação esteja liberada vai depender do mês em que a primeira cota foi devidamente transferida.

Saiba o total de parcelas do auxílio que serão transferidas

O número de parcelas que cada beneficiário vai receber, depende de quando ele começou a receber a primeira cota do auxílio. Ao todo serão nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas no valor de R$ 300. Veja, abaixo, o total de parcelas do auxílio de R$ 600 e R$ 300:

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  • Quem recebeu a primeira cota em abril de 2020: nove parcelas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
  • Quem recebeu a primeira cota em maio de 2020: oito parcelas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
  • Quem recebeu a primeira cota em junho de 2020: sete parcelas (cinco de R$ 600 e duas de R$ 300);
  • Quem recebeu a primeira cota em julho de 2020: seis parcelas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300);
  • Quem recebeu a última cota de R$ 600 em agosto de 2020: terá todas as quatro parcelas de R$ 300;
  • Quem recebeu a última cota de R$ 600 em setembro de 2020: terá três parcelas de R$ 300;
  • Quem recebeu a última cota de R$ 600 em outubro de 2020: terá duas parcelas de R$ 300;
  • Quem receber a última cota de R$ 600 em novembro de 2020: terá uma parcela de R$ 300.