Bolsa Família: como atualizar o cadastro no programa social?

Para não perder o direito ao benefício, as famílias inscritas do Bolsa Família devem atualizar os seus cadastros. Os dados precisam ser constantemente verificados para que as unidades familiares não caiam, de maneira injusta, no “pente-fino”. Em cada dois anos, os beneficiários conseguem efetuar o procedimento, garantindo a atualização de endereços e rendas per capita. […]

Para não perder o direito ao benefício, as famílias inscritas do Bolsa Família devem atualizar os seus cadastros. Os dados precisam ser constantemente verificados para que as unidades familiares não caiam, de maneira injusta, no “pente-fino”. Em cada dois anos, os beneficiários conseguem efetuar o procedimento, garantindo a atualização de endereços e rendas per capita.

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Todas as informações e avisos geralmente podem ser acessados no extrato do Bolsa Família. Em caso de irregularidade nos cadastros, os fiscais do programa cumprem os seguintes passos:

  • Advertência: a unidade familiar é informada de que existe irregularidade, mas não deixa de receber os benefícios;
  • Bloqueio: o pagamento fica bloqueado durante 30 dias, mas pode ser resgatado no mês seguinte junto à nova parcela;
  • Suspensão: o benefício tende a ficar suspenso pelo prazo de dois meses. As famílias não poderão receber os valores interrompidos, mesmo que consigam comprovar regularidade nos cadastros;
  • Cancelamento: as unidades familiares deixam de participar do Bolsa Família por tempo indeterminado.

Como atualizar o cadastro do Bolsa Família?

Em termos gerais, os beneficiários do Bolsa Família podem atualizar os seus cadastros de dois em dois anos ou, ainda, quando o programa passa por mudanças. O procedimento deve ser realizado diretamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) dos respectivos municípios.

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Para atualizar o cadastro do Bolsa Família, as unidades familiares precisam levar a seguinte documentação:

Documento de identificação original com foto (RG, CNH, entre outros);

  • CPF;
  • Cartão do Bolsa Família;
  • Título de Eleitor para comprovar quitações eleitorais;
  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de trabalho daqueles que estejam economicamente ativos;
  • Comprovante de matrícula escolar (crianças e jovens com até 17 anos de idade);
  • Comprovante de residência (últimos três meses).

A central de “Atendimento Caixa Ao Cidadão”, por meio do telefone 0800 726 02 07, está disponível para sanar quaisquer dúvidas a respeito do Bolsa Família.

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Bolsa Família: novos benefícios emergenciais podem ser aprovados

Enviado para deliberações na Câmara dos Deputados, o PL 690/20 prevê a criação de um benefício provisório no Bolsa Família. O objetivo seria de amparar as pessoas de baixa renda, especialmente em contextos pandêmicos. Caso a proposta seja aprovada, os beneficiários do programa vão conseguir novos acréscimos a partir de 2021.

“Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, explicaram os autores do PL.

Veja, abaixo, os novos benefícios emergenciais que podem ser aprovados:

  • Para famílias que tenham filhos com atividades escolares suspensas: parcela mensal de R$ 60 por criança ou adolescente. No caso dos estudantes em tempo integral, o valor seria duplicado (R$ 120);
  • Para as famílias com pessoas dentro de grupos de risco: parcelas extras de R$ 100 por mês;
  • Para famílias com integrantes contaminados e/ou hospitalizados: cotas mensais de R$ 200 durante o tratamento da doença.