Ao solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador despedido sem justa causa pode receber até cinco parcelas do benefício caso esteja apto.
O cálculo do seguro-desemprego leva em conta a média dos últimos três salários recebidos pelo beneficiário. Esse seguro pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a demissão sem justa causa.
Tabela para cálculo do seguro-desemprego
Como a maior parte dos brasileiros recebe com base no salário mínimo vigente, a cada ano a tabela do seguro-desemprego também muda. A alteração anual na tabela do benefício é feita para atualização desta base de cálculo. Veja as alterações divulgadas pelo Ministério da Economia para 2021:
- Faixa de salário médio até R$ 1.599,61 tem como forma de cálculo a multiplicação do salário médio por 0,8 (80%);
- Faixa de salário médio de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 tem como forma de cálculo a multiplicação por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;
- Faixa de salário médio acima de R$ 2.666,29 tem como valor da parcela R$ 1.813,03 invariavelmente.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
- Trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta;
- Tempo mínimo de carteira assinada de 12 meses;
- Não ser sócio ou ter participação nos lucros terceiros da empresa;
- Qualquer pessoa que tenha sido resgatada da condição semelhante à de escravo;
- Trabalhadores rurais precisam ter 15 meses trabalhados com carteira assinada nos últimos dois anos.
O trabalhador que recebe auxílios de natureza previdenciária, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não pode receber o seguro-desemprego. Exceto no caso de beneficiários do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
Parcelas do seguro-desemprego
A quantidade de parcelas que o trabalhador pode receber varia de acordo com a quantidade de meses trabalho e quantidade de solicitações já requeridas:
- 1° solicitação – 12 meses trabalhados – quatro parcelas de seguro;
- 1° solicitação – 24 meses trabalhados – cinco parcelas de seguro;
- 2° solicitação – nove meses trabalhados – três parcelas de seguro;
- 2° solicitação – 12 meses trabalhados – quatro parcelas de seguro;
- 2° solicitação – 24 meses trabalhados – cinco parcelas de seguro;
- 3° solicitação – seis meses trabalhados – três parcelas de seguro;
- 3° solicitação – 11 meses trabalhados – quatro parcelas de seguro;
- 3° solicitação – 12 meses trabalhados – cinco parcelas de seguro.
As parcelas são recebidas por conta simplificada (como as contas fáceis) ou conta poupança digital da Caixa, o trabalhador que já possui uma conta na Caixa Econômica Federal recebe por ela, sem precisar criar outra. Os saques podem ser feitos em agência, casas lotéricas ou em terminais de autoatendimento com a utilização do cartão do banco. Quem não possui o cartão deve ir a uma agência portando: documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego.