Os benefícios do INSS deverão passar por revisão de valores de acordo com o reajuste no salário mínimo. A projeção inicial era de que ele fosse acrescentado em R$ 22, sendo a quantia total de R$ 1.067. No entanto, o governo anunciou uma projeção R$ 21 mais alta, com o pagamento em R$ 1.088. O piso Nacional será reajustado levando em consideração as alterações do índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC).
O governo ainda não decidiu qual será o aumento real. De acordo com a equipe econômica, a Lei Orçamentária deverá ser atualizada a partir do mês de dezembro, tendo em vista o fechamento do período eleitoral e dos índices da inflação.
É importante salientar que este aumento não é considerado um ganho real, ou seja, acima da inflação, pois o salário mínimo atual foi definido com base apenas levando em consideração a inflação de 2019. Com isso, o poder de compra ficou estagnado.
Reajustes no INSS: veja o que muda!
Os benefícios do INSS são reajustados de forma proporcional ao aumento do salário mínimo.
Confira a seguir os benefícios que terão reajustes:
- Benefício da prestação continuada (BPC);
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
Os aumentos serão realizados abaixo da inflação. Ou seja, pensionistas e aposentados terão adicionais, mas ao mesmo tempo os seus beneficiários sentirão os valores de produtos e serviços ainda mais caros, precisando desembolsar mais recursos.
Contestação de benefícios do INSS
O segurado que teve seu benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social agora poderá refutar mesmo que isso tenha ocorrido há mais de 10 anos. A decisão foi tomada no mês de outubro de 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, a Lei 13.846 de junho de 2019 foi modificada e os cidadãos passaram a poder refutar as negativas que receberam do órgão de seguros. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que era relator do processo, declarou que: “O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível”.
“Motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”, completou Fachin. Mas, a nova regra não vale para quem teve o benefício concedido, neste caso a decadência de 10 anos continua a valer. É bom ressaltar que o período é contado a partir do primeiro mês de recebimento do benefício pelo segurado.
O cidadão que queira contestar a recusa do pedido de seu benefício pode entrar no site do INSS, baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS) ou ligar para o número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.