Entre os mais de mil decretos no pacote que alterou normas trabalhistas, destacam-se algumas mudanças no vale-alimentação dos funcionários das empresas. Os trabalhadores terão mais flexibilidade no uso do benefício.
Com as novas regras, o vale-alimentação passa a ser utilizado em qualquer estabelecimento que o aceite, não sendo mais necessário apenas na rede que possui convênio com a empresa. Alguém que aceita apenas Alelo, por exemplo, poderá aceitar cartões da Sodexo.
Isso servirá para ajudar pequenos empreendedores que passarão a oferecer esse recurso de uso do cartão. Outra alteração é quanto ao fato de as empresas receberem descontos no valor ao contratar um fornecedor; essa prática fica extinta.
Nas alterações, ainda fica estabelecida gratuidade na portabilidade do serviço de pagamento de alimentação que é oferecido à Pessoa Jurídica, que por sua vez, é beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em linhas gerais, quando ocorre o acúmulo de créditos numa determinada bandeira, será possível transferi-los para outra companhia sem que ocorra a cobrança de algum valor adicional. As empresas terão 18 meses para poderem se adaptar às novas regras e isso inclui alterações nos contratos.
Muitas empresas poderão entrar nesse nicho de mercado e, assim, tornar mais democrático e expansivo o mercado que movimenta bilhões anualmente. É importante frisar que as regras de uso são mantidas, sendo, por exemplo, configurado como fraude casos de trocar o vale em dinheiro ou comprar bebidas alcoólicas.