Empresas que se encontram em processo de recuperação judicial podem parcelar suas dívidas junto à Receita Federal por intermédio de parcelamento diretamente pelo portal e-CAC. Com a crise imposta pela pandemia, o número de empresas que entraram com processo de recuperação judicial aumentou significativamente.
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Isso é o que consta nos números revelados pelo Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. Pelo menos 74 grandes empresas entraram com pedido de um total de 696 pedidos registrados até setembro deste ano de 2021.
Desde o último dia 05 de novembro, a Receita Federal realizou a liberação para o parcelamento dos débitos de empresas em processo de recuperação judicial e, igualmente, dos débitos que não eram passíveis de negociação através das aplicações de autoatendimento do e-CAC. Agora, esse processo poderá ser realizado de maneira rápida e objetiva por parte das pessoas jurídicas interessadas.
Como é realizado o parcelamento
A empresa interessada deverá acessar o portal e-CAC e clicar em “Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital” e “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos”. Em seguida, é só realizar o pedido de parcelamento. Todo o processo poderá ser acompanhado pela mesma plataforma.
Para acessar o e-CAC, é necessário possuir cadastro no gov.br e fazer o login no portal através de alguma das opções, como CPF, bancos credenciados, certificado digital ou o certificado digital em nuvem. Caso não tenha o cadastro, será necessário fazê-lo.
Para aqueles que não possuem muita afinidade com esse processo, o mais recomendado é procurar um profissional de contabilidade.