Muita gente não sabe, mas é possível obter aumento do valor do benefício do INSS a partir da revisão. Essa regra é válida para quem tem menos de 10 anos como segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. A nova análise ocorre em casos de revisão do valor do benefício ou do tempo de contribuição, bem como inclusão/alteração/exclusão de dependentes.
- Mesmo com anúncio da Caixa, bancos privados aumentam juros de crédito imobiliário
- Auxílio Brasil: Guedes sugere encerrar teto de gastos para bancar novo Bolsa Família
Nos casos de correção dos erros de cálculos, torna-se possível até aumentar o valor do benefício. Na legislação, é previsto que o INSS deverá proporcionar ao segurado uma condição que seja mais vantajosa. Quem se aposentou, por exemplo, após a Reforma da Previdência em 2019, poderá solicitar a revisão.
Modalidades da revisão do INSS
Existem quatro tipos de revisão passíveis de serem realizadas no INSS: de Fato, de Direito, do Buraco Negro e de Teto. Saiba um pouco sobre cada uma dessas modalidades de revisão propostas pelo INSS.
Revisão de Fato
Essa é a mais comum das revisões, pois ela avalia os fatos que não foram considerados no momento do cálculo do INSS. Nesses casos, podem ocorrer períodos especiais de prestação de serviços ou contribuições feitas e não foram devidamente identificadas.
Para isso, será necessário apresentar toda documentação comprobatória.
Revisão de Direito
A revisão de direito é voltada para casos de mudanças ou adequações a novas legislações. Muitas vezes ocorre até por entendimento jurídico. Um exemplo tem sido a revisão da vida toda, que permite reajuste após a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em 2019, quando os vínculos trabalhistas anteriores a 1994 passaram a ser contabilizados.
Até essa decisão, eram avaliados apenas a partir de 1994 e os vínculos anteriores não eram considerados.
Revisão do Buraco Negro
Essa revisão não é comum a todos, mas muita gente pode ter acesso. Ela se remete ao ano de 1988. Ocorre que, naquele ano, foi assinada a Constituição Federal, que possibilitou a garantia de vários direitos individuais, sociais e coletivos. Porém, todas as regras da previdência estavam desatualizadas.
Somente três anos após, em 1991, que foi criada a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os cálculos, até aquele momento, estavam sendo feitos de maneira equivocada devido à alta da inflação. Como teve muitos direitos omitidos, os aposentados referente ao período podem entrar com ação pedindo a revisão.
Revisão de Teto
Essa revisão abrange os casos em que o beneficiário não acompanhou o teto pago pelo INSS. Confira quem tem direito:
- Aqueles com aposentadoria ou pensão com início dos pagamentos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003;
- Casos que, entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, conste a informação “Limitado no Teto”;
- Nos casos de quem não teve a revisão automática no teto.