As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial podem ter que devolver o benefício em dobro. A proposta foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Ela determina a restituição em caso de má-fé por parte do beneficiário.
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No texto que foi aprovado pela Comissão, é explicado que a cobrança da restituição não acontecerá quando a pessoa tiver sido cadastrada sem consentimento para receber o benefício.
Devolução em dobro do Auxílio Emergencial indevido
A pessoa que recebeu o benefício de má-fé, conforme a proposta, terá que devolver o dinheiro em até seis meses, na forma de regulamento. Após o prazo limite, será cobrada multa diária de 0,33%, levando em consideração o limite de até 20% do valor total devido pelo beneficiário.
Lembrando que o texto que foi aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 3115/20, com complementação de voto do relator, deputado Francisco Júnior (PSD_GO). No projeto original, estava prevista a devolução em até 12 meses.
Esse substitutivo prevê, ainda, que o Poder Executivo deva divulgar a lista dos beneficiários do Auxílio Emergencial em meios eletrônicos de acesso público. Conforme a Agência Câmara de Notícias, o relator explicou que, pelas fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foram constatados R$ 54 bilhões de pagamentos indevidos no balanço publicado em fevereiro de 2021.
Esse valor estimado corresponde a mais de sete milhões de pessoas fora dos requisitos legais exigidos pelo Governo Federal, que receberam os benefícios do Auxílio Emergencial. “A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, comentou do deputado Francisco Júnior.
Após a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta será encaminhada para ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania também da Câmara dos Deputados.