A Caixa Econômica Federal, através do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovou a distribuição de R$ 8,12 bilhões do lucro líquido de 2020. Ao que tudo indica, o montante já foi depositado para mais de 191 milhões de contas dos trabalhadores, ativas e inativas.
- Envio de alguns documentos pode aumentar a sua aposentadoria do INSS
- Avenue Securities anuncia 70 vagas de emprego em home office
Consulta do lucro do FGTS
O trabalhador pode fazer a consulta do extrato para saber se o valor do lucro já foi depositado na sua conta do FGTS. Os canais para consulta são os seguintes:
- Através do aplicativo do FGTS;
- Através do site da Caixa;
- Através o Internet Banking Caixa, disponibilizado para os clientes do banco;
- Outra forma de consulta é indo até uma agência da Caixa para solicitar o extrato;
- Através dos canais de atendimento pelos telefones: 3004-1104 (nas capitais e em regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (nas demais regiões).
Esses repasses foram distribuídos de maneira proporcional de acordo com o saldo nas contas do FGTS, que estavam vinculadas no dia 31 de dezembro de 2020. Os cálculos dos índices aplicados foram 1,86%. Por exemplo, para cada valor de R$ 100 na conta, foram creditados cerca de R$ 1,86.
Vale lembrar que os trabalhadores com mais de uma conta de FGTS terão o valor do lucro creditado em todas. O critério seguirá a base de cálculo da Caixa Econômica Federal para todos os trabalhadores com direito. Esse valor disponibilizado do lucro do FGTS equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões que foram obtidos em 2020.
Depósitos não mudam regras para sacar o FGTS
O saque do FGTS só pode ser realizado se estiver dentro das regras estipuladas pela Caixa. São as seguintes:
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Quando acontece a rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Quando o contrato é rescindido por extinção da empresa;
- Quando rescinde o contrato do empregador doméstico ou ocorre a decretação de nulidade;
- Em caso de demissão sem justa causa;
- Quando fizer a rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Caso tenha uma necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que atingiram a área de residência do trabalhador;
- Caso o trabalhador ou o dependente portador do vírus HIV;
- Caso em que o trabalhador ou o dependente tiver câncer;
- Caso de suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Caso o trabalhador tenha falecido e o benefício vai para os dependentes;
- Caso o trabalhador tenha idade igual ou superior a 70 anos;
- Caso o trabalhador tenha passado três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Na compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.