O seguro-desemprego é um benefício temporário, o qual o trabalhador de carteira assinada tem direito de receber caso seja demitido sem justa causa. Além disso, esse benefício também é direito do pescador profissional em período do defeso ou trabalhador resgatado em situação de escravidão. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para ter acesso ao seguro-desemprego é necessário cumprir alguns requisitos gerais, como:
- tempo de trabalho;
- ter sido demitido sem justa causa;
- estar desempregado quando o benefício for solicitado;
- não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família;
- não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Onde solicitar o seguro-desemprego?
Aqueles que quiserem solicitar o seguro-desemprego presencialmente devem procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego (Sine) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Contudo, agora existem recursos online para realizar a solicitação do benefício. Basta acessar o site do Governo Federal, o site Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para ter acesso a esses recursos e realizar o pedido do seguro-desemprego é necessário fazer um cadastro online com seus dados pessoais.
Com a acessibilidade do requerimento pelo site Emprega Brasil, a contagem para o recebimento do benefício começa a contar 30 dias a partir do recebimento da documentação para ser encaminhada ao Seguro-Desemprego. O requerente só precisa comparecer ao Sine para evitar fraudes e o atendimento presencial é mais ágil, uma vez que o preenchimento cadastral já foi feito pela internet.
Documentação para a solicitação do benefício
Cada categoria de trabalho requer algumas documentações específicas para realizar o pedido do seguro-desemprego. Veja:
Trabalhador formal | · Documento de identificação: RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP; · Comprovante de inscrição PIS/PASEP.
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Trabalhador doméstico ou pescador | Documento de identificação: RG, CNH, Carteira de Identificação Profissional, CTPS, Passaporte ou Carteira de identificação funcional. |
Trabalhador resgatado | · Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS); · Carteira de Trabalho e Previdência Social (devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego); ou · Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; · Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado. |
Número de parcelas e valores
A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego. Os requerentes podem ter direito de três a cinco parcelas do benefício (continuado ou alternado). Isso vai depender do tempo de trabalho e a quantidade de vezes que o seguro foi solicitado.
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 4 |
24 meses de trabalho | 5 | |
Segunda | 9 meses de trabalho | 3 |
12 meses de trabalho | 4 | |
24 meses de trabalho | 5 | |
Terceira | 6 meses de trabalho | 3 |
12 meses de trabalho | 4 | |
24 meses de trabalho | 5 |
Para verificar o número de parcelas, valor que será liberado ao trabalhador do e as datas do pagamento do seguro-desemprego, basta consultar aplicativo Caixa Trabalhador.
O valor do benefício é calculado sobre o tempo de trabalho do requerente, com a média dos três últimos meses recebidos. Um pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, recebe o valor de um salário mínimo sem alterações. Para trabalhador formal o limite pago do benefício é de R$ 1.542,24.