O Governo Federal liberou o novo calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2021. Os trabalhadores que ainda não fizeram o saque 2019 ou o 2018 agora têm uma nova chance de pegar o dinheiro. O calendário segue os meses de aniversário dos empregados.
Calendário PIS/Pasep 2021 foi liberado
Quem nasceu entre julho e dezembro já tem direito ao saque. Já no dia 19 de janeiro, os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro podem retirar seus abonos do PIS/Pasep. Veja o calendário:
PIS (Programa de Integração Social)
- Nascidos no mês de Julho recebem a partir de 16/07/2020;
- Nascidos no mês de Agosto recebem a partir de 18/08/2020;
- Nascidos no mês de Setembro recebem a partir de 15/09/2020;
- Nascidos no mês de Outubro recebem a partir de 14/10/2020;
- Nascidos no mês de Novembro recebem a partir de 17/11/2020;
- Nascidos no mês de Dezembro recebem a partir de 15/12/2020;
- Nascidos no mês de Janeiro recebem a partir de 19/01/2021;
- Nascidos no mês de Fevereiro recebem a partir de 19/01/2021;
- Nascidos no mês de Março recebem a partir de 11/02/2021;
- Nascidos no mês de Abril recebem a partir de 11/02/2021;
- Nascidos no mês de Maio recebem a partir de 17/03/2021;
- Nascidos no mês de Junho recebem a partir de 17/03/2021;
Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- Quem tem o número de inscrição final 0 recebe no dia 16/07/2020;
- Quem tem o número de inscrição final 1 recebe no dia 18/08/2020;
- Quem tem o número de inscrição final 2 recebe no dia 15/09/2020;
- Quem tem o número de inscrição final 3 recebe no dia 14/10/2020;
- Quem tem o número de inscrição final 4 recebe no dia 17/11/2020;
- Quem tem o número de inscrição final 5 recebe no dia 19/01/2021;
- Quem tem o número de inscrição final 6 ou 7 recebe no dia 11/02/2021.
Requisitos do abono salarial
Para receber o abono salarial tanto do PIS, Programa de Integração Social referente aos trabalhadores celetistas, como do Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é necessário cumprir uma série de requisitos, são eles:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais na média;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- A empresa onde trabalhava ter informado seus dados corretos ao governo.
O abono salarial do PIS/Pasep é de até um salário mínimo (previsto para R$1.088 em 2021). O cálculo é feito com base nos meses trabalhados pelos empregados no ano base do recebimento, é só multiplicar por ½. Ou seja, R$90,60 por mês trabalhado. Se o trabalhador cumpriu os 12 meses do ano em suas funções, o abono terá valor integral.