Em decorrência da pandemia da covid-19, a concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conta com novas possibilidades. Trabalhadores que contraíram COVID-19 e seus familiares agora têm direito de requerer benefícios do INSS. Os seguros disponíveis para essas pessoas são: auxílio-doença (por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (ou invalidez parcial) ou pensão por morte.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, explica que esses benefícios do INSS estão disponíveis todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, que tenham sido infectados com o novo coronavírus em decorrência ou não do trabalho.
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador que precisar ficar ausente do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença, precisa realizar uma perícia que comprove a incapacidade temporária do colaborador. Antes da pandemia de COVID-19 o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento era de responsabilidade da empresa, agora, as cotas do benefício do INSS estão sendo efetuadas pelo governo federal.
Os profissionais que contraíram doença em sua atividade laboral podem pedir o auxílio acidente, como no caso dos profissionais da saúde. O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que tornou acessível para os trabalhadores que continuaram suas atividades durante a pandemia dentro de empresas (a despeito da área de atuação) pudessem qualificar a contaminação pela COVID-19 como doença ocupacional.
Aqueles que quiserem pedir aposentadoria por invalidez ou incapacidade, precisa realizar uma perícia que comprove sua incapacidade (temporária ou por tempo indeterminado) para continuar exercendo sua atividade profissional. Esse benefício do INSS também pode ser disponibilizado aos trabalhadores que tiveram sequelas graves que o impossibilite de retornar a suas atividades laborais.
No caso de morte do segurado em razão da COVID-19, seus familiares têm direito a solicitar pensão por morte ao INSS. O requerimento essa modalidade de seguro pode ser realizada de maneira remota (online), pelo aplicativo ou site Meu INSS, também é possível pela central telefônica 135. O requerente só precisa ir a uma agência física da instituição, caso seja necessário comprovar alguma documentação.
Requerendo o benefício
Devido a pandemia da COVID-19, os pedidos de benefícios do INSS passaram a ser realizados pela plataforma online ou aplicativo Meu INSS. Essa medida foi tomada para evitar aglomerações nas unidades físicas do INSS e evitar que os servidores e segurados fossem expostos ao novo coronavírus.
Para usar o site ou aplicativo é necessário fazer um cadastro e registrar uma senha. Para aqueles que já possuem um cadastro, basta informar o CPF e a senha para acessar a plataforma. Quando o programa estiver aberto, acesse a opção de “Agendamentos/Solicitações”.
Prazo para solicitação do benefício do INSS
No caso da pensão por morte, o requerente tem o prazo de até 90 dias depois da morte do segurado para solicitar o benefício do INSS e conseguir receber a pensão desde a data do falecimento (fato gerador).
Estão livres desse prazo, os dependentes do segurado menores de 16 anos e dependentes que forem considerados incapazes para os atos da vida civil. Nesses casos, um tutor ou curador pode realizar o requerimento do benefício do INSS a qualquer momento e o pagamento estará garantido desde a data do óbito.