Em tramitação pela Câmara dos Deputados, o PL 2751/20 pretende regulamentar um novo saque do FGTS a partir de 2021 (fim do estado de calamidade pública). A proposta, elaborada pelos deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP), visa alterar a lei de nº 8036/90 para que os trabalhadores recebam parte do que seria recolhido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com os idealizadores do projeto, a estratégia visa manter o PIB atualizado, mas sem gerar novas despesas orçamentárias para os cofres públicos do país. “A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram. As mudanças apenas serão válidas por meio de acordo entre patrões e empregados.
Essas negociações ganhariam forma (individual ou coletiva) no período de pós-pandemia, com validade ao longo de um ano e prorrogável por mais 180 dias. Para ser devidamente aprovado, o PL precisa passar pelas análises das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saque do FGTS em 2021: regras que podem ser aprovadas para os trabalhadores
Após o estado de calamidade pública, patrões e empregadores poderão estabelecer as regras para o novo saque do FGTS em 2021. Os acordos, conforme o PL em tramitação, deverão ser formulados conforme os seguintes termos:
- 3% serão pagos ao empregado (por mês), juntamente com seu salário. Além disso, 2% vão ser depositados na conta destinada para esse fim;
- Os acordos poderão ser feitos em caráter individual ou coletivo;
- As negociações aprovadas terão vigência de até 360 dias, contando a partir do fim do estado de calamidade. É possível que ocorra prorrogação de até 180 dias para os acordos coletivos. Previstos em lei, os 40% de multa serão calculados a partir do montante de 8%.
“O saque estará disponível unicamente nos casos já fixados em lei, como aquisição da casa própria, demissão sem justa causa, saque-aniversário, dentre outros”, explicaram os autores do PL 2751/20.
Outro projeto propõe mudanças nas movimentações
Também em tramitação, o PL 3718/20 propõe mudanças nas movimentações do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O projeto de lei, em termos gerais, estabelece duas alterações no saque das contas:
- Liberação de um “saque por interesse”, em que o contribuinte possa sacar até um salário mínimo. O dinheiro poderá ser garantido a qualquer momento do ano;
- Acesso a 90% do saldo disponível na conta do FGTS, especificamente no mês de seu aniversário. Atualmente, o percentual liberado varia entre 5% e 50%, com previsão de uma parcela adicional dentro da mesma modalidade.
Caso seja devidamente aprovado, o PL somente estará vigente a partir de 2023. Isso porque as regras atuais terão validade até o ano de 2022. A Caixa Econômica Federal (CEF), portanto, poderá instituir até três modalidades de saque do FGTS. De acordo com a proposta em tramitação, somente uma delas poderá ser escolhida pelo titular da conta. As opções vão ser:
- Saque-rescisão;
- Saque-aniversário;
- Saque por interesse.