Prova de vida do INSS: veja o que você precisa saber sobre o procedimento

A prova de vida do INSS foi suspensa durante a pandemia. Veja, no entanto, o que fazer para regularizar a situação e não perder o benefício.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem realizar a prova de vida de forma regular para garantir acesso aos benefícios. Para quem não realizou a prova de vida do INSS nos dois anos de pandemia, será preciso fazer o procedimento em 2022 para não ter o benefício suspenso.

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É importante recordar que esse procedimento começou a ser realizado no país em razão de constantes fraudes identificadas no Instituto Nacional do Seguro Social. Na maioria das fraudes identificadas, o beneficiário falecia e a família continuava recebendo o benefício.

Prova de vida do INSS: veja como realizar o procedimento

Os segurados que já fizeram o cadastro da biometria podem fazer a comprovação no caixa eletrônico. Para os demais, é preciso comparecer até uma agência e apresentar o documento de identidade com foto e CPF. Em alguns casos, no entanto, a prova de vida do INSS pode ser realizada na casa do segurado, veja:

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  • Quando o beneficiário, de qualquer idade, não tem condições de se locomover até uma agência;
  • Quando o beneficiário tiver idade acima de 80 anos.

Quaisquer dúvidas podem ser sanadas junto à central de atendimento pelo número 135, ou acessando o site Meu INSS.

Prova de vida em atraso: veja datas para regularização

Àqueles que ficaram durante o período de pandemia sem fazer a prova de vida, o Instituto Nacional do Seguro Social definiu novos prazo para sua regularização, confira:

  • Benefício vencido até o mês de dezembro de 2020: nova comprovação até fevereiro de 2022;
  • Benefício vencido entre o mês de janeiro e junho de 2021: nova comprovação até março de 2022;
  • Benefício vencido entre o mês de julho e agosto de 2021: nova comprovação até abril de 2022;
  • Benefício vencido entre o mês de setembro e outubro de 2021: nova comprovação até maio de 2022;
  • Benefício vencido no mês de novembro ou em dezembro de 2021: comprovação será aceita até junho de 2022.