É sancionada Lei que permite o uso do CPF como único documento de identificação; saiba mais detalhes

De acordo com a lei, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passar a ser suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na quarta-feira (11), a lei que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único e suficente para identificar qualquer cidadão. A medida foi pensada para que brasileiros não utilizem tantos documentos de identificação, como RG e Carteira de Trabalho.

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A Lei ainda determina que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Desse modo, diante da vigência da lei, o CPF terá que constar em certidões (nascimento, casamento e óbito), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

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Portanto, os órgãos de governo não poderão exigir outros documentos de identificação além do CPF. No entanto, documentos, como número do PIS ou RG, podem ser solicitados, mas se o cidadão não tiver portando-os no momento, isso não impede a conclusão do cadastro ou requerimento.

Vigência da Lei

A vigência prevista é de 12 meses a partir da data de publicação. Por isso, órgãos e entidades podem realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adotar o CPF como único número de identificação.

Além disso, os órgãos e as entidades contarão com um prazo de 24 meses para realizar as mudanças nos sistemas e bases de dados. Vale lembrar que a lei foi aprovada no fim de 2022 na Câmara dos Deputados.

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Quais documentos levarão o número do CPF?

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional e outros certificados.