Novas regras para home office são sancionadas pelo governo; veja o que muda

A regulamentação do teletrabalho acarreta em algumas mudanças em relação a pagamentos de auxílios.

A Lei 14.442/22 foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada pelo Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5). O documento, além de regulamentar o teletrabalho/home office, também estipula mudanças relacionadas às regras do auxílio-alimentação.

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Conforme a legislação, fica definido como teletrabalho ou como trabalho remoto a prestação de serviços que é feita fora da empresa, de forma híbrida ou total, e que não pode ser considerada trabalho externo. O serviço dessa modalidade precisa ser especificado no contrato de trabalho.

O documento determina, ainda, que o auxílio-alimentação, chamado também de vale-refeição, possa ser destinado ao pagamento exclusivo de compras em restaurantes ou outros estabelecimentos que vendem produtos alimentícios.

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Vetos de Bolsonaro

Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro também vetou algumas medidas, como a possibilidade de restituição em dinheiro do valor referente ao auxílio-alimentação e que não tenha sido utilizado pelo trabalhador em um prazo de 60 dias.

Outro veto foi em relação a um trecho da proposta de tornar obrigatório o repasse de saldos residuais de contribuições sindicais às centrais sindicais responsáveis. A alegação, nesse caso, foi de que a medida contraria as leis fiscais e poderia acarretar gastos à União.

Esses vetos devem ser analisados pelo Congresso, que precisa da maioria absoluta dos votos para derrubar um veto do presidente, ou seja, 257 deputados e 41 senadores precisam concordar.

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Regras relacionadas ao trabalho remoto

Confira algumas das principais regras para o teletrabalho:

  • A efetivação do contrato pode ser feita por tarefa ou produção;
  • O empregado poderá trabalhar em modelo híbrido ou total;
  • A carga horária diária deverá considerar tempo de repouso legal;
  • O trabalho remoto também poderá ser feito por estagiários e aprendizes;
  • O regime remoto deve ser prioritário para os funcionários que têm filhos com menos de 4 anos de idade;
  • Se o empregado é brasileiro e trabalha remotamente no exterior, a lei trabalhista que o protege é a brasileira.