5 coisas que são proibidas no Brasil e você ainda não fazia nem ideia

Conheça algumas leis curiosas e que são válidas em território brasileiro.

Quando falamos a respeito de legislações curiosas, é normal pensarmos em outros países, como a Suazilândia, que tem leis específicas para o voo de bruxas — pois é.

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O fato é que o Brasil também tem suas proibições peculiares, por assim dizer. Confira, a seguir, algumas coisas que são proibidas por aqui:

Coisas que são proibidas no Brasil

Só é possível vender maços de cigarro que tenham 20 unidades

No Chile, é barato manter o vício em cigarro e é por isso que o governo do país vizinho já estava se programando para vender o produto ao Brasil.

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O problema é que, no país chileno, existem embalagens com 16 cigarros, o que serviu para que o Congresso Nacional do Brasil aproveitasse a deixa e proibisse a venda, em todo o país, de carteiras de cigarro que tivessem menos ou mais do que 20 unidades.

Beber na rua

Existem várias cidades brasileiras que proibiram o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, especialmente no interior.

Com o intuito de evitar brigas e outros episódios violentos, alguns municípios, como Chapecó, em Santa Catarina, aplicam multas que chegam a R$ 500 a pessoas que estiverem bebendo nas ruas.

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Importar carro usado

Digamos que você esteja viajando por um país na gringa e, de repente, encontrou aquele possante dos sonhos. Cheio de dinheiro na carteira, você decide comprar esse carro e trazê-lo ao Brasil.

O problema é que o veículo é usado e, bem, é proibido importar carros usados, a não ser que se trate de um item de colecionador e que já tenha mais de 30 anos.

Molhar pedestre

Se tem lei, tem história… De acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro, se uma pessoa estiver dirigindo e usar o carro para jogar água ou detritos em um pedestre, ela está sujeita à aplicabilidade da lei que, neste caso, pode resultar em multa.

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Servir café adoçado

Ainda que o tema seja digno de discussão, a verdade é que restaurantes e bares paulistas estão oficialmente proibidos de servir café que já esteja adoçado.

A Lei Estadual de número 10.297/1999 estabelece como obrigatoriedade disponibilizar café preto e amargo aos clientes, que, aí sim, escolhem se vão ou não adoçar a bebida.