Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na quarta-feira (11), a lei que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único e suficente para identificar qualquer cidadão. A medida foi pensada para que brasileiros não utilizem tantos documentos de identificação, como RG e Carteira de Trabalho.
A Lei ainda determina que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Desse modo, diante da vigência da lei, o CPF terá que constar em certidões (nascimento, casamento e óbito), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.
Portanto, os órgãos de governo não poderão exigir outros documentos de identificação além do CPF. No entanto, documentos, como número do PIS ou RG, podem ser solicitados, mas se o cidadão não tiver portando-os no momento, isso não impede a conclusão do cadastro ou requerimento.
Vigência da Lei
A vigência prevista é de 12 meses a partir da data de publicação. Por isso, órgãos e entidades podem realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adotar o CPF como único número de identificação.
Além disso, os órgãos e as entidades contarão com um prazo de 24 meses para realizar as mudanças nos sistemas e bases de dados. Vale lembrar que a lei foi aprovada no fim de 2022 na Câmara dos Deputados.
Quais documentos levarão o número do CPF?
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional e outros certificados.