Afinal, qual é a diferença entre detenção e reclusão?

A diferença entre detenção e reclusão afeta principalmente as decisões judiciárias relativas às prisões, previstas no Código Penal Brasileiro com maiores detalhes.

O Código Penal Brasileiro é o conjunto de leis responsáveis pela proteção dos bens jurídico-penais que deriva da Constituição Federal. Neste sentido, possui as diversas condições para defesa da vida, liberdade, patrimônio, meio ambiente e outros elementos da democracia nacional.

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Sendo assim, também estabelece qual é a diferença entre detenção e reclusão.

Comumente, essa diferença é agrupada na expressão popular “prisão”. Ainda que tenha caráter parcialmente técnico, não designa as diferentes características previstas em cada tipo de punição. Portanto, saiba a seguir qual é a diferença entre detenção e reclusão no Brasil:

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Qual é a diferença entre detenção e reclusão?

Em primeiro lugar, a pena de detenção costuma ser aplicada nos crimes que possuem menor potencial ofensivo. Portanto, em condenações menores. Por isso, a principal característica desse tipo de decisão judicial é a não admissibilidade do cumprimento da pena no regime fechado.

Como consequência, o cumprimentado da pena é realizado no regime semiaberto ou até aberto. Por exemplo, colônias agrícolas e casas prisionais semelhantes são locais em que se pode cumprir o regime semiaberto. Em contrapartida, as casas de albergado são unidades onde os condenados devem estar nos casos de regime aberto.

Por outro lado, a reclusão é compreendida na legislação brasileira como uma restrição mais severa. Por isso, é aplicada em condenações graves, de maior potencial ofensivo e de reincidência.

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Apesar disso, o Código Penal também estabelece que a pena de reclusão seja cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Contudo, o início do cumprimento dessa penalização é obrigatoriamente realizado em regime fechado.

Mais especificamente, nas unidades prisionais de média ou máxima segurança a fim de garantir o acompanhamento e vigilância dos cidadãos condenados.

Por fim, a legislação também prevê um terceiro tipo de restrição, a internação. No entanto, esse tipo de penalidade é aplicada em adolescentes que possuam entre 12 e 18 anos, sendo regulamentada também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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